LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7728
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEL
ANEXO I
SÃO PAULO (SP) – Cobertura Duplex nº. 131, na Rua Dom Paulo Pedrosa, 1.242, no Condomínio Edifício Ilha de Capri, no Real Parque, com 4 suítes, 3 salas, varandas, piscina na cobertura, depósito no subsolo, 5 vagas de garagem, área de lazer com fitness, salão de festas, quadra de futsal e tênis, piscina, churrasqueira e jardins, com área privativa de 477,22m2, área comum de 498,32m2 e área total de 975,54m2, cabendo-lhe a fração ideal de 12,034% do terreno e das coisas comuns do edifício. Matrícula nº. 93.506, do 15º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, SP. Cadastro municipal nº. 300.073.0073-2. Observações: Desocupado. Eventual débito de IPTU de responsabilidade da Vendedora (vide subitem 4.8.1 do Edital). Cancelamento de eventuais gravames averbados à margem da matrícula imobiliária de responsabilidade da Vendedora (vide item 4.9 do Edital). Lance Inicial: R$ 1.250.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
A Proprietária, doravante denominada VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos Iinteressados, que se acha aberto leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA" para alienação de imóvel de sua propriedade, discriminado no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e no direito privado aplicável.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site do Leiloeiro Oficial, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 11/03/2015, a partir das 14h30, será realizado na Avenida Angélica, 1.996, 3º. Andar, Conjunto nº. 308, Higienópolis, São Paulo, SP, e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº. 328, com escritório na Avenida Angélica, 1.996, 3º. Andar, Higienópolis, São Paulo, SP.
1. OBJETO
1.1. Alienação do imóvel relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, o Interessado deverá comparecer no local do leilão, no dia e horário indicados, de posse dos documentos exigidos, conforme consta deste Edital.
2.2. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
2.3. O Interessado, Pessoa Física, deverá apresentar e/ou entregar os documentos pessoais de identificação (RG e CPF). Menor de 18 (dezoito) anos somente poderá adquirir o imóvel se for emancipado ou estiver assistido por seu representante legal.
2.4. Se Pessoa Jurídica, o seu representante legal deverá apresentar e/ou entregar (i) cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social, e, se for o caso, da(s) alteração(ões), que comprove(m) a regular representação da Pessoa Jurídica, (ii) comprovante de inscrição no CNPJ, e, (iii) documentos pessoais de identificação (RG e CPF).
2.5. A representação por terceiro procurador deverá ser feita por meio de instrumento de procuração, com outorga de poderes específicos para participar do leilão e reconhecimento da assinatura do representado em Cartório, devendo o Procurador apresentar e/ou entregar referido instrumento.
2.6. Outros documentos poderão vir a ser solicitados pelo Leiloeiro ou VENDEDORA para fins de participação no leilão.
2.7. Os Interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção “HABILITE-SE”, com antecedência de até uma hora do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line dar-se-á exclusivamente através do site www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os Participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
3.2. O Proponente vencedor por meio de lance on-line terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de ser comunicado pelo Leiloeiro, para efetuar o pagamento do valor total do preço do imóvel e da comissão do Leiloeiro. No caso de não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro no prazo estabelecido, não será concretizada a venda e compra do imóvel, ficando o Proponente sujeito às sanções de ordem legal e judicial, a título de perdas e danos, e inclusive no âmbito penal.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, no leilão presencial e on-line, com observância das condições do presente Edital, reservando-se a VENDEDORA, por intermédio do Leiloeiro, o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aprovar ou não a venda do imóvel pelo maior preço alcançado, ou de retirar o imóvel do leilão.
4.2. O valor atribuído ao lance inicial do imóvel (valor inicial do leilão) não é o preço de venda do mesmo. A VENDEDORA irá analisar as ofertas realizadas em até 3 (três) dias úteis após o término do leilão. Caso a oferta não seja aprovada pela VENDEDORA, a mesma será desconsiderada, não sendo devido qualquer valor ao Proponente ofertante. O Proponente, desde já, declara ter ciência de que o lance ofertado não caracteriza direito adquirido, e renuncia ao direito de pleitear qualquer valor a título de indenização, reembolso, etc., bem como a qualquer outro direito e/ou ação, não podendo o Proponente alegar desconhecimento destas condições.
4.3. Ao ofertar o lance, o Participante estará ratificando sua plena ciência e concordância com os termos e as condições do Edital, conforme disponibilizado pelo Leiloeiro na data e no horário do leilão presencial e on-line.
4.4. O Interessado na aquisição do imóvel deverá, previamente ao oferecimento de lances, ler atentamente todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como verificar a situação do imóvel ”in loco”, pois não poderá alegar desconhecimento acerca das características, do estado de conservação, do estado de ocupação e de todas as demais condições do imóvel, bem como de toda documentação e situação relacionada ao mesmo.
4.5. O Interessado na aquisição do imóvel deverá cientificar-se previamente das obrigações, restrições, etc., impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, bem como pelo Condomínio, sendo o caso, as quais deverá observar e respeitar.
4.6. A venda do imóvel será celebrada em caráter "ad corpus", ou seja, as áreas e demais características mencionadas no presente Edital, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação do leilão, sem exceção, bem como na matrícula imobiliária e no cadastro do imobiliário dos órgãos competentes, são meramente enunciativas, não cabendo ao Arrematante exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas das dependências, cômodos, instalações, etc., do imóvel, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e de ocupação do mesmo, não sendo possível ao Arrematante pleitear o abatimento do preço do imóvel, desistir da compra do imóvel ou rescindir o contrato.
4.7. Todos os tributos, encargos, despesas, débitos, etc., sem exceção, incidentes sobre o imóvel, gerados a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante, independente de ter assumido a posse do imóvel ou de ter sido outorgada a Escritura.
4.8. Eventuais tributos, encargos, despesas, débitos, etc., incidentes sobre o imóvel, gerados anteriormente à data do leilão, são de exclusiva responsabilidade da VENDEDORA. No entanto, resguarda-se a VENDEDORA o direito de, a seu exclusivo critério, desde que de forma justificada, contestar referidos tributos, encargos, despesas, débitos, etc., no âmbito administrativo e/ou judicial, na forma da lei. Nesse caso, a VENDEDORA somente efetuará o pagamento dos respectivos valores após ser proferida decisão que lhe seja desfavorável, definitiva e com trânsito em julgado..
4.8.1. O imóvel foi adquirido pela VENDEDORA em hasta pública judicial, conforme consta do teor da certidão da matrícula imobiliária. Por determinação legal, os débitos de tributos imobiliários anteriores à data da aquisição (arrematação judicial) pela VENDEDORA não gravam o imóvel, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 130, do Código Tributário Nacional; vide Certidão Sobre Tributos Imobiliários, da Prefeitura do Município de São Paulo, que integra o presente Edital. Na eventual hipótese dos referidos débitos vierem a ser exigidos pela Prefeitura, a VENDEDORA somente efetuará o pagamento dos respectivos valores após ser proferida decisão que lhe seja desfavorável, definitiva e com trânsito em julgado.
4.9. É de responsabilidade da VENDEDORA o cancelamento de eventuais penhoras, arrestos, hipotecas, etc., registradas ou averbadas à margem da matrícula do imóvel, anteriormente à data do leilão.
4.10. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de cheques de emissão do Arrematante, em nome da VENDEDORA e do Leiloeiro, de conformidade com as condições de pagamento estipuladas no presente Edital. A VENDEDORA e o Leiloeiro poderão alterar referidas formas de pagamentos.
4.11. O Arrematante não poderá desistir da compra do imóvel, suportando, em caso contrário, com as penalidades previstas no presente Edital e na legislação de regência, além de poder vir a responder por perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista – Pagamento do valor total do preço do imóvel no ato da arrematação, desde que o lance seja aceito e aprovado pela VENDEDORA. Referida forma de pagamento poderá ser alterada pela VENDEDORA, a seu exclusivo critério.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O Arrematante pagará, além do valor total do preço do imóvel, também no ato da arrematação, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do preço do imóvel (sem desconto) em favor do Leiloeiro, a título de comissão.
7. INSTRUMENTO AQUISITIVO – FORMALIZAÇÃO
7.1. Após o pagamento do valor total do preço do imóvel, a venda e compra do imóvel será formalizada mediante assinatura do competente instrumento aquisitivo (Escritura de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda e Compra) e conforme vier a ser definido pela VENDEDORA, a seu exclusivo critério.
7.2. A VENDEDORA providenciará a lavratura do competente instrumento aquisitivo em até 60 (sessenta) dias a contar da data do leilão, desde que tenha ocorrido o pagamento total do preço do imóvel, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a subscrever referido instrumento no mencionado prazo, sob pena de inadimplemento de sua parte.
7.3. O competente instrumento aquisitivo será subscrito com o Arrematante cujo nome constar da Ata e do Recibo de Arrematação, somente sendo admitida sua substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia e expressa análise e aprovação da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA apresentará e/ou entregará os documentos, do imóvel e da sua própria pessoa, necessários para a assinatura do instrumento aquisitivo, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a também apresentar e/ou entregar os documentos que forem de sua responsabilidade.
7.4.1. Para a regular concretização e formalização da venda e compra do imóvel, poderá a VENDEDORA vir a exigir do Arrematante a apresentação e/ou entrega de outros documentos diversos.
7.5. Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas, sem exceção, decorrentes e relacionadas à venda, compra, transferência, etc., do imóvel, tais como, mas não se limitando, aos tributos em geral, inclusive ITBI e laudêmio, emolumentos e despesas diversas dos Cartórios em geral, e em especial os de Notas e de Registro de Imóveis. A indicação do Cartório de Notas responsável pela lavratura da Escritura caberá exclusivamente à VENDEDORA.
7.6. O instrumento aquisitivo conterá os termos e condições do presente Edital e da legislação de regência.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Na hipótese do preço total do imóvel não ser pago pelo Arrematante, independentemente do motivo, a venda do imóvel ficará automaticamente desfeita e não produzirá qualquer efeito, devendo o Arrematante pagar à VENDEDORA o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação do imóvel. Na hipótese do Arrematante não pagar referido valor, a obrigação de pagar será considerada como sendo certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, podendo a VENDEDORA exigir o pagamento por meio de execução judicial, nos termos do Artigo 580, do Código de Processo Civil, devendo mencionado valor ser corrigido monetariamente a contar da data do leilão até a do efetivo pagamento, sem prejuízo de perdas, danos e lucros cessantes, e, inclusive, do Arrematante vir a responder criminalmente, nos termos do Inciso VI, do Artigo 171, do Código Penal. E, da mesma forma, com relação ao valor da comissão do Leiloeiro.
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concedem a legislação de regência, o presente Edital ou o instrumento aquisitivo formalizador da venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel encontra-se à disposição dos Interessados no escritório do Leiloeiro.
9.2. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características do imóvel adquirido, da sua situação jurídica e de fato, de eventuais divergências existentes entre as informações contidas na matrícula imobiliária e as condições reais do imóvel.
9.3. A posse do imóvel será transmitida ao Arrematante com a formalização da sua regular participação no leilão e após a liquidação do pagamento total do preço do imóvel, bem como aceitação e aprovação da VENDEDORA consoante os termos e as condições deste Edital, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a receber a posse do imóvel, sob pena de inadimplemento de sua parte.
9.4. Integra o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, o(s) seguinte(s) ANEXO(s):
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
9.5. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados pelo Interessado diretamente ao Leiloeiro, através do telefone (11) 2184-0900, com endereço na Avenida Angélica, 1.996, 6°. Andar, Higienópolis, São Paulo, SP, e consultando o site www.zukerman.com.br , atualizado diariamente.
9.6. Eventuais dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidas pela VENDEDORA.
9.7. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n°. 21.981, de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 22.427, de 01/02/1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado. Eventual débito de IPTU de responsabilidade da Vendedora (vide subitem 4.8.1 do Edital). Cancelamento de eventuais gravames averbados à margem da matrícula imobiliária de responsabilidade da Vendedora (vide item 4.9 do Edital).