LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9346
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE
INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL - Rua Clemente Álvares, nº 120.
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados ARI DOS SANTOS (CPF 957.234.128-68), seu cônjuge, CLEONICE CIVITA NOVA DOS SANTOS (CPF 007.249.098-50); da credora hipotecária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (sucessora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF); o credor FORTENGE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 54.986.542/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMÍNIO GIARDINO D’ITALIA (CNPJ 04.154.011/0001-87) - Processo nº 0032803-59.2002.8.26.0004.
A Dra. LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com INÍCIO no dia 26 de janeiro de 2016, às 14hs00min, e com TÉRMINO no dia 29 de janeiro de 2016, às 14hs00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA, o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em outubro de 2015, equivalia a R$ 288.040,92; e não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada para eventual 2ª PRAÇA com INÍCIO dia 29 de janeiro de 2016, às 14hs01min, e com TÉRMINO no dia 19 de fevereiro de 2016, às 14hs00min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada no dia 08/03/2012, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719 a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: Apartamento nº 85, localizado no 8º andar do “Edifício Genova”, ou bloco A, integrante do “Condomínio Giardino D’Italia”, situado na Rua Dezesseis, esquina com a Rua Ricardo Abed, no 31º Subdistrito - Pirituba, nesta Capital/SP, contendo a área útil de 51,5419m², área comum de 46,5787m², área total de 98,1206m², cabendo-lhe o direito a uma vaga indeterminada no estacionamento coletivo, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,46408% no terreno do condomínio. Contribuinte nº 124.165.0075-8 (Conf. fls. 319 - Laudo). Matrícula nº 114.037 - 16º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls.322 - Laudo) O apartamento possui: (02) dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 288.040,92 (OUTUBRO/2015 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Conforme certidão fornecida pelo 16º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 114.037, constando da mesma conforme Av.2 (18/12/2002) - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; AV.3 (23/11/2012) e AV.4 (01/11/2012) - Penhora do imóvel em favor de Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda, expedida nos autos da Ação de Execução Civil (Processo 0035743-94.2002), perante o 2º Oficio Cível do Foro Regional da Lapa/SP;
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital/SP. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exeqüente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. LEILOEIRO.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30/10/2015.
Eu, , Escrevente, digitei.
Eu, ,Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances em 2ª Praça ficaram condicionados a apreciação do MM Juizo.
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel, serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será Ver mais