LEILÃO JUDICIAL - *Z-8193
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado LUIZ ANTONIO ALVES, (RG. 4.797.632 e CPF. 570.312.158-20), seu cônjuge, se casado for, do credor hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Cumprimento de Sentença, requerida por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAPA, (CNPJ nº 59.482.653/0001-05) - Proc. 0751283-83.1998.8.26.0004.
O Dr. Julio César Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa – SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com início no dia 09 de junho de 2015, às 14hs45min, e término no dia 12 de junho de 2015, às 14hs45min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Agosto de 2013 equivalia a R$ 294.300,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada para eventual 2ª Praça com início dia 12 de junho de 2015, às 14hs46min, e término no dia 03 de julho de 2015, às 14hs45min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
IMÓVEL: Apartamento nº 103, localizado no 10º andar do EDIFÍCIO TRAJANO, Bloco “E”, do CONJUNTO RESIDENCIAL MIRANTE DA LAPA, à Rua Coronel Bento Bicudo nº 1.167 e Rua Salvador Sala, nº 131, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, com a área útil de 53,26m² e a área comum de 37,80m², perfazendo a área total de 91,06m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,20791% de terreno (conf. Av. 4). Contribuintes NºS 077.371.0020-2/0078-4/0079-2/0080-6. Matrícula nº 56.062 do 8º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fl. 441 – Laudo de Avaliação), consta que o apartamento possui: 01 sala, cozinha conjugada com área de serviço, 02 dormitórios e banheiro social.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 294.300,00 (AGOSTO/2013 - CONF. FL. 452/453 - LAUDO) que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (30/09/1982) – HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; R.5 (15/03/1999) - PENHORA em favor do Autor, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Ordinária nº 1.134/94; AV.6 (04/07/2013)- PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 03/11/2014, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA ATIVA (Exercícios 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2006 e 2007) – R$ 16.085,58, cujo valor deverá ser atualizado (Conf. Fls. 552/553).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 244.865,92 (03/11/2014).
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES:Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente fica, o executado LUIZ ANTONIO ALVES, seu cônjuge, se casado for, o credor hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e demais interessados, intimados das praças designadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, bem como da Penhora realizada no dia 04/07/2013 caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07/04/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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Julio César Silva de Mendonça Franco
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 244.865,92 (11/2014), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito a diferença será de responsabilidade Ver mais