LEILÃO JUDICIAL - *Z-10367
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR do Bem Imóvel e para intimação dos executados IDEAL INSTITUTO DE ESTUDOS DOS ECOSSISTEMAS AQUÁT. COTAIT RUGGIERO, (CNPJ: 02.140.376/0001-27), na pessoa de seu representante legal; COTAIT RUGGI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, (CNPJ: 58.731.514/0001-05), na pessoa de seu representante legal; C.R. ACRÍLICOS INDÚSTRIA, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, (CPNJ: 58.731.514/0001-05), na pessoa de seu representante legal; HORÁCIO COTAIT RUGGIERO (RG: 9.945.562-6 e CPF: 076.832.158-13), seu conjuge, se casado for e FLÁVIUS COTAIT RUGGIERO (CPF: 076.832.138-06), os promitentes vendedores PAULO REGIS ELIAS MONTEIRO (RG: 17.824.420 e CPF: 074.254.388-95) e LILIANE ARCURI ELIAS MONTEIRO (CPF: 148.302.708-29) e demais interessados, expedido na Ação de Rito Ordinário, em fase de Execução, nº 0016581-29.2001.8.26.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP, requerida por CORREIA DA SILVA ADVOCACIA (CNPJ: 03.596.968/0001-10).
A Dra. Sabrina Salvadori Sandy Severino, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DE HORÁCIO COTAIT RUGGIEROsobre UM PRÉDIO à Rua BUTANTAN nº 578, no 45º subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 16,20 m de frente, sendo 3,50 m de canto chanfrado com a Rua Eugenio de Medeiros, 6,30 m ao longo da Rua EUGENIO DE MEDEIROS, 9m do outro lado, onde confronta com Antonio Vieira de Medeiros, e 14 m nos fundos, confrontando com o Espólio de Affonso Ribeiro e Silva, sendo todas as medidas mais ou menos. Contribuinte n° 083.222.0073-0. Matrícula nº 23.390 do 10º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.09(21/11/2012) – Ajuizamento da presente Ação de Execução. Obs.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P no dia 23/05/2016 sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA ATIVA - IPTU (Exercícios 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015) e TLIX-TRSD (Exercícios 2003, 2004 e 2005) – Totalizando: R$ 326.843,18.
- AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 874.156,03 (OUTUBRO/2012.CONF. FLS. 771/778 do Laudo de Avaliação).
- OBSERVAÇÃO: Consta do referido contrato particular de promessa de venda e compra, realizado em 11/10/2006, e registrado na matricula 23.390 do 10º CRI de São Paulo em 14/12/207 (R.08), que Paulo Regis Elias Monteiro e Liliane Arcuri Elias Monteiro (ora promitente vendedor), comprometeu-se a vender em caráter irretratável e irrevogável a Horácio Cotait Ruggiero (ora executado);
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 25/07/2016, às 14hs00min, e termina em 28/07/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 28/07/2016, às 14hs01min, e termina em 15/08/2016, às 14hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na Conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a Praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da Praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados IDEAL INSTITUTO DE ESTUDOS DOS ECOSSISTEMAS AQUÁT. COTAIT RUGGIERO, na pessoa de seu representante legal; COTAIT RUGGI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal; C.R. ACRÍLICOS INDÚSTRIA, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal; HORÁCIO COTAIT RUGGIERO, seu conjuge, se casado for e FLÁVIUS COTAIT RUGGIERO, os promitentes vendedores PAULO REGIS ELIAS MONTEIRO e LILIANE ARCURI ELIAS MONTEIRO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/03/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de Maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_________________________________________
SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face dos Promitentes Vendedores, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 23/05/2016, sobre o imóvel recaem débitos: DÍVIDA ATIVA - IPTU Ver mais