LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8755
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular firmado em 24/09/2013, no qual figura como fiduciante VETRON INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.011.373/0001-50, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de setembro de 2.015, às 10:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Terreno situado na Rua Cardeal Arcoverde, no 20º Subdistrito, Jardim América, desta cidade de São Paulo, que mede 11,20m de frente para a referida rua, por 60,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 11,20m encerrando a área de 672,00m². Confronta de quem da rua olha para o imóvel, no lado direito com o prédio nº 366, no lado esquerdo com o prédio nº 388, ambos da Rua Cardeal Arcoverde, e nos fundos com os prédios nºs 870 e 874 da Rua Capote Valente. Av.2-95.074 – Para constar que no terreno dessa matrícula foi construído um Prédio para usos industriais, com área construída de 1.084,36m², que recebeu o nº 374 da Rua Cardeal Arcoverde. Imóvel objeto da matrícula nº 95.074 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de setembro de 2.015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.