LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7868
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário 2013032073, emitida em 26/03/2013, em Belo Horizonte/MG, na qual figura como Fiduciante MARIA DOLORES RIBEIRO FRANCO, brasileira, médica acupunturista, divorciada, RG nº 3.330.386-1-SSP/SP, CPF nº 033.156.128-03, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de MARÇO de 2015, às 11:05 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.066.467,14 (um milhão e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 7º pavimento do EDIFÍCIO VIA DEL TRITONE, à Rua João Moura, nº 854, nesta capital , no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 111,16m², área comum de 99,655m², perfazendo uma área real total de 210,815m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,8475% no terreno e nas coisas de uso comum do condomínio, tendo o direito de uso de duas vagas de garagem, localizadas indistintamente em qualquer um dos pavimentos a ela destinados. Imóvel objeto da Matrícula 58.598 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. obs; não obstante constar na matricula 58.598 que o imóvel objeto do presente leilão localiza se junto ao nº 854 da Rua João Moura; conforme verificado in loco e na respectiva prefeitura, tal imóvel situa-se no nº 860 da rua supracitada. Obs2: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de MARÇO de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 216.564,94 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.