LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11880_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório situado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO RENDIMENTO S/A, CNPJ nº 68.900.810/0001-38, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8.501, 10º andar, Pinheiros, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 20001159 de 06/06/2014 e aditada em 03/08/2014, na qual figura como Fiduciante ELISA MATTOSO BEHR, brasileira, solteira, maior, jornalista, RG nº 13.030.284-SSP/SP, CPF nº 077.281.738-39, residente em São Paulo/SP e como Devedora SPIRIT COMUNICAÇÃO LTDA, na Avenida Angélica, nº 2.163, 3º andar, Consolação, CNPJ nº 05.316.115/0001-03, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de Fevereiro de 2017 às 10:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$624.707,94 (seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e sete reais e noventa e quatro centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela unidade autônoma nº 94, localizada no 9º andar ou 10º pavimento do “Edifício Guaciara”, situado na Rua professor João Arruda, nº 407, esquina da Rua Ministro Godoy, 1.581, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo a área útil de 96,06m², a área comum de 14,65m², totalizando a área construída de 110,71m², cabendo-lhe uma quota parte ideal de 2,5014% no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do edifício. Imóvel objeto das Matrícula nº 80.261 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel Ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de Março de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$1.016.219,05 (um milhão, dezesseis mil, duzentos e dezenove reais e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.