LEILÃO JUDICIAL - *Z-10348
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre e para intimação dos executados ARMANDO KILSON FILHO (CPF 333.375.516-53), seu cônjuge, ELISETE SILVA KILSON (CPF 333.375.436-34); as promitentes vendedoras CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA (CNPJ 61.102.711/0001-61) e TELECIN CONSTRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 56.721.186/0001-22), na pessoa de seu (s) representante (s) legal (is) e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de Execução, em trâmite na 32º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL - 32º OFÍCIO CÍVEL/SP, Processo nº 0102771-67.2011.8.26.0100. Requerida por CONDOMÍNIO ANTILHAS - EDIFÍCIOS CURAÇAO e ARUBA (CNPJ 00.559.288/0001-39).
A Dra. PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO, MMª Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Apartamento nº 141, localizado no 14º andar do “Edifício Curaçao”, bloco “B”, do “Condomínio Antilhas”, tem entrada pela Rua Aimberê, nº 387 (Conf. AV.1 - retificação - da referida matrícula), no 19º Subdistrito - Perdizes/SP, com a área útil de 244,49m², a área comum de 114,42m², a área para estacionamento de quatro carros de passeio acessórias, com 87,52m², sob nºs 30, 33, 34 e 109, no 2º subsolo, perfazendo a área total construída de 446,88m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal total de 1,2867%, bem como um depósito localizado no 2º subsolo do dito edifício. Contribuinte: 021.066.0165-4. OBS: (Conf. fls. 225 - Laudo) O apartamento é composto por: salas, (04) dormitórios, sendo (02) suítes e (01) com closet, escritório, lavabo, copa, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, além de quatro vagas para estacionamento de veículo localizado no subsolo do condomínio e depósito. Matricula nº 84.167 - 2º CRI da Capital/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$2.899.471,82 (MAIO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. OBS: (Conf. fls. 147/154 - Autos) Consta o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado em 13 de outubro de 1993, no qual figura como vendedora a Construtora Paulo Mauro Ltda, e a compradora Telecin Construções e Telecomunicações Ltda. (CNPJ 56.721.186/0001-22), representada por seu sócio, ora executado, na qual cedeu todos os direitos e obrigações pactuados no referido Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Decorrentes de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda para os executados em 16 de junho de 1999.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 21/07/2016, às 15hs30min, e termina em 26/07/2016, às 15hs30min e; 2ª Praça começa em 26/07/2016, às 15hs31min, e termina em 15/08/2016, às 15hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, ARMANDO KILSON FILHO, seu cônjuge, ELISETE SILVA KILSON; as promitentes vendedoras CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA e TELECIN CONSTRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na pessoa de seu (s) representante (s) legal (is) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora e retificação realizada no dia 02/07/2014. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17/05/2016.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei.
Eu,__________________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
_____________________________
PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da promessa de compra e venda que está quitada em face dos promitentes vendedores CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA e TELECIN CONSTRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante. Informa a CONSTRUTORA PAULO MORA Ver mais