LEILÃO JUDICIAL - *Z-9613
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO
1º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados KLARUS COMUNICAÇÃO VISUAL S/C LTDA (CNPJ/MF 93.921.662/0001-62), na pessoa de seus representantes legais; ESPÓLIO DE JOSÉ ASSUNÇÃO DA FONSECA, na pessoa de seu inventariante; bem como da viúva CARLINDA SOUZA MIRANDA FONSECA (CPF/MF 331.991.798-60), dos herdeiros e eventuais sucessores e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução que lhes requer ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTÔNIO FELIPE. Processo. nº 0035184-75.2004.8.26.0002.
O Dr. GUILHERME SILVA E SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que, com fulcro no Artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de fevereiro de 2016, às 11hs45min, e com término no dia 01 de março de 2016, às 11hs45min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 01 de março de 2016, às 11hs46min, e com termino no dia 21 de março de 2016, às 11hs45min, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e Art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009), conforme condições de venda constantes do presente edital.
BEM: O apartamento nº 242, localizado no 24º andar do Edifício Solarium, Bloco II, situado na Rua Caiowaá nºs 1.194, 1.210, 1.236 e 1.260, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 105,165000m², área comum de 42,846745m² e área total de 148,011745m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,39358% no terreno do edifício. Contribuinte nº 012.068.0401-7. Referido imóvel acha-se matriculado sob nº 66.876 no 2º CRI desta Capital/SP. Obs.: Conforme laudo de avaliação, às fls. 185, o referido apartamento é composto por 03 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e 03 banheiros.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (SETEMBRO/2012. Conf. fls. 231 do Laudo de Avaliação), que será devidamente atualizada até a data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta ônus da referida matricula conforme Av.02(09/10/2008) a PENHORA EXEQUENDA.
OBSERVAÇÃO: Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverão os executados arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam os EXECUTADOS KLARUS COMUNICAÇÃO VISUAL S/C LTDA, na pessoa de seus representantes legais; ESPÓLIO DE JOSÉ ASSUNÇÃO DA FONSECA, na pessoa de seu inventariante; bem como da viúva CARLINDA SOUZA MIRANDA FONSECA, os herdeiros e eventuais sucessores e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada em 09/06/2008, caso não seja localizada para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de dezembro de 2015.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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GUILHERME SILVA E SOUZA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelo Síndico do Prédio em 12/02/2016, referido imóvel possuía débito de condomínio de R$ 7.578,73, sendo o débito atualizado de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação será Ver mais