LEILÃO JUDICIAL - *Z-11836
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do executado ANTÔNIO LUIZ NUNES DE FREITAS (CPF. 672.554.698-68), bem como de seu cônjuge SUELY PRUPER DE FREITAS (CPF. 944.804.788-68) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Alimentos, Processo nº 0011163-19.2010.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por MATHEUS BASSINI DE FREITAS, representado por sua mãe, MARIA APARECIDA BASSINI (CPF. 770.972.898-72).
O Dr. Sulaiman Miguel Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade mista (presencial) e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Prédio à Rua Três, nº 13, esquina com a Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel), e respectivo terreno constituído pelo lote 13 da quadra 7, do loteamento denominado Parque de Taipas, no Distrito de Jaraguá, medindo 8,28m em curva na confluência da Rua Três, com a Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel), 20,00m no alinhamento da Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel); 25,00m na divisa com o lote 14; 4,50m no alinhamento da Rua Três e 15,50m na divisa com o lote 12, encerrando a área de 317,00m², lotes esses confinantes da mesma quadra e de propriedade da Fiação e Tecelagem Eliana S/A. Contribuinte: 190.068.0041/3. Matrícula: 79.500 do 18º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (24/07/2013), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 499.564,38 (NOVEMBRO/2016 – Conf. Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL: R$ 249.782,19 (NOVEMBRO/2016 – Conf. Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 03/02/2017, às 14hs00min, e termina em 08/02/2017, às 14hs00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 08/02/2017, às 14hs01min, e termina em 08/03/2017, às 14hs00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.sold.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, fixadas em 3% sobre o valor da avaliação atualizada.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado ANTÔNIO LUIZ NUNES DE FREITAS, bem como seu cônjuge SUELY PRUPER DE FREITAS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 08/08/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 30/11/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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SULAIMAN MIGUEL NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais