LEILÃO JUDICIAL - *Z-11310
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada DURAVEL LTDA (CNPJ 62.817.309/0001-26), na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário (despesas condominiais) em fase de Execução. Processo nº 0011465-08.2002.8.26.0011 (011.02.011465-7), em curso na 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros/SP, promovida por CONDOMÍNIO DO BOSQUE (CNPJ 01.699.017/0001-41).
O Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, MM Juiz de Direito, na forma de Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 52, localizado no 5º andar do EDIFICIO DOS CEDROS – BLOCO B, integrante do “CONDOMINIO DO BOSQUE”, situado à Rua Doutor Amando Franco Soares Caiuby, 230 (Conf. Fls. 478 – Laudo), Rua João Baldinato, esquina com Viela Quatro na Vila Suzanna, no 13º Subdistrito Butantã/SP, com área real privativa de 144,70m2, área real comum de divisão não proporcional de 45,00m2, correspondente a duas vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, localizada no subsolo para guarda de 02 carros de passeio, com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 76,20m2, perfazendo a área total de 265,90m2, correspondo no terreno a fração ideal de 1.6420%. Contribuinte 171.175.0054-8 (Conf. Av. 4 - da referida matrícula). OBS: (Conf. Fls. 478/489 do Laudo). O Apartamento possui (02) suíte, (01) dormitório, banheiro, lavabo, sala para (02) ambiente com lareira e varanda, cozinha, área de serviço, quarto e w de empregada. O Imóvel possui (02) vagas de garagem do tipo 01 dupla e demarcadas no subsolo do edifício com as numerações 43 e 44. Matricula 134.371 do 18º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.07 (29/08/2011) – Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 869.281,16 (SETEMBRO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 508.635,11 (JANEIRO/2016 - CONF. FLS. 883 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO – NÃO HÁ VISITAÇÃO.
OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da PMSP-SP no dia 06/10/2016 – Constam débitos de IPTU no valor de R$ 4.546,02 (Exercícios 2016 - Parcelas 1 a 8) e DÍVIDA ATIVA no valor de R$ 156.785,92 (Exercícios 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) - Totalizando R$ 161.331,94, cujo valor deverá ser atualizado até a data da efetiva praça.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/12/2016, às 14hs30min, e termina em 06/12/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 06/12/2016, às 14hs31min, e termina em 27/01/2017, às 14hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado e acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação. Eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa) até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada, DURAVEL LTDA., na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de outubro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem débitos de Condomínio no valor de R$ 508.635,11 (Janeiro/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade Ver mais