LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9332
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular firmado em 14/07/2014, no qual figura como fiduciante ROBERTA GEORGETE MARIA CURY MARQUES, brasileira, solteira, maior, empresária, RG nº 26.724.696-1-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 253.729.788-13, residente na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 07 de dezembro de 2.015, às 14:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.367.540,94 (Dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1-Apartamento nº 1002, localizado no 10º pavimento do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERACE”, situado na Rua Arthur Saboya nº 205, no 37º subdistrito Aclimação, na cidade de São Paulo/SP, contendo a área real privativa coberta edificada de 184,500m², a área real comum coberta edificada de 115,761m², a área real total edificada coberta de 300,261m², área real comum descoberta de 54,529m², área real total construída, mais descoberta de 354,790m², fração ideal no terreno de 2,1892%, na área real comum coberta edificada, já está incluída a área referente a 01 (um) depósito indeterminado no 1º ou 2º subsolo, bem como a área referente a 03 (três) vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva do empreendimento, também localizadas no 1º ou 2º subsolos;
2-Vaga sob nº 57M, localizada no 1º subsolo do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERACE”, situado na Rua Arthur Saboya nº 205, no 37º subdistrito Aclimação, na cidade de São Paulo/SP, contendo a área real privativa coberta edificada de 10,810m², a área real comum coberta edificada de 15,750m², a área real total edificada coberta de 26,560m², área real comum descoberta de 3,054m², área real total construída, mais descoberta de 29,614m², fração ideal no terreno de 0,1227%.
Imóveis objetos das matrículas nºs 128.486 e 128.514 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de dezembro de 2.015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 581.201,18 (Quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e um reais e dezoito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.