LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7808
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário 201104793, emitida em 08/01/2011, em Belo Horizonte/MG, na qual figura como Fiduciante FERNANDO ANTONIO LEMOS PEDROTTI, RG nº 11.835.871-SSP/SP, CPF nº 082.637.298-82, brasileiro, divorciado, empresário, e ANA CLÁUDIA COELHO DA SILVA, RG nº 11.168.730-SSP/SP, CPF nº 111.395.518-09, brasileira, divorciada, cirurgiã-dentista, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 18 de MARÇO de 2015, às 14:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.223.532,14 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 71 no 7º andar ou 10º Pavimento do Edifício Silvia Helena, na Rua Maria Figueiredo, nº 471, no 9º subdistrito-Vila Mariana, contribuinte número 036.016.0061-7, com área útil de 153,44m², área construída de 162,095m², 33,70825m² de área comum, 73,696875m² de área na garagem, localizados no 1º e 2º pavimento ou 2º e 1º subsolos, em lugar indeterminado para guarda de 02 automóveis de passeio, perfazendo a área total construída de 269,50m², cabendo-lhe a fração ideal de 6,25% do todo, ou seja 43,8750m² do terreno. Imóvel objeto da matrícula 77.726 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de MARÇO de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 682.078,30 (seiscentos e oitenta e dois mil e setenta e oito reais e trinta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.