LEILÃO JUDICIAL - *Z-9968
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO / SP - 7° OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado ALEXANDRE PINTO DA SILVA (CPF: 142.797.028-96), seu cônjuge se casado for, e demais interessados, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença. Processo: 1002870-10.2014.8.26.0002 – requerida por CONDOMÍNIO OPENHOUSE LOFT PANAMBY (CNPJ: 05.818.013/0001-96).
A Dra. Adriana Borges de Carvalho, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 18 de maio de 2016 às 13hs00min, e com término no dia 23 de maio de 2016 às 13hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 23 de maio de 2016 às 13hs01min, e com término no dia 13 de junho de 2016 às 13hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: APARTAMENTO DUPLEX nº 41 smart, localizado nos 3º e 4º pavimentos do “EDIFÍCIO OPENHOUSE LOFT PANAMBY”,situado na Rua Deputado Laércio Corte, nº 1.430, e Avenida Dona Helena Pereira de Moraes, no Projeto Urbanístico Panamby, Chácara Tangará, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 90,20m2, e a área comum de 106,41m2, na qual acha-se incluída a área referente a 02 vagas, destinadas a guarda de igual número de automóveis, sujeitos ao auxílio de manobrista, em locais individuais e indeterminados, na garagem coletiva localizada nos 1º, 2º e 3º subsolos, e a área referente a 01 depósito, localizado em um dos subsolos, perfazendo a área total de 196,61m². Correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,9878% no terreno e nas coisas comuns. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob nº 19 na matrícula nº 274.873. Contribuinte nº 031.086.0096-6. Objeto da matrícula nº 321.940 do 11º CRI da Capital-SP. OBS.: Conforme laudo de avaliação, às fls. 117, a referida unidade compreende, no piso inferior: 01 (uma) sala como pé direito duplo em um trecho, 01 (um), banheiro, 01 (uma) cozinha aberta e integrada com a sala, 01 (um) terraço e escada de acesso ao pavimento superior, que contem 01 (um) dormitório, banheiro e closet. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 717.000,00 (DEZEMBRO/2015. Conf. Fls. 153 do Laudo de Avaliação), que será atualizada na data do efetivo leilão.
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Conforme informado pelo exequente o débito atualizado até 04/2015, na monta de R$ 33.648,97.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado ALEXANDRE PINTO DA SILVA, seu cônjuge se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 06/07/2015. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ADRIANA BORGES DE CARVALHO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite Ver mais