LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7569_5
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEL
ANEXO I
APARTAMENTO NO PANAMBY
SÃO PAULO (SP) – Apartamento 42, na Rua Professor Alexandre Correia, 461, no Condomínio VILLA MONTE VERDE, Edifício Villa Dei Fiori, no Panamby, com 3 suítes, sala com 3 ambientes, sala de jantar, varanda com churrasqueira, cozinha, área de serviço com quarto e banheiro, depósito no subsolo, 3 vagas indeterminadas de garagem, quadra poliesportiva, piscina, área de lazer com churrasqueira, sala de fitness, sauna, sala de jogos e salão de festas e gerador de emergência, com área privativa de 211,350m2, área comum de 215,610m2 e área total de 426,960m2, correspondendo a fração ideal de 6,2500% do terreno. Cadastro municipal nº. 170.184.0393-5. Matrícula nº. 186.178, do 15º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, SP. Observações: Desocupado. Excelente estado de conservação. Eventual débito de IPTU de responsabilidade da Vendedora (vide subitem 4.8.1 do Edital). Cancelamento da penhora averbada na matrícula (Av.10) de responsabilidade da Vendedora (vide item 4.9 do Edital). Lance Inicial: R$ 550.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
A proprietária, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação de imóvel de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e no direito privado aplicável.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site do Leiloeiro Oficial, para envio de lances on line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 11/02/2015, a partir das 11:00 horas e será realizado na Avenida Angélica, 1.996, 3º. Andar, Conjunto nº. 308, Higienópolis, São Paulo, SP, e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. MAURO ZUKERMAN, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº. 328, com escritório na Avenida Angélica, 1.996, 3º. Andar, Higienópolis, São Paulo, SP.
1. OBJETO
1.1. Alienação do imóvel relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta os interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste Edital, portando a documentação exigida.
2.2. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
2.3. Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos de identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos por seu representante legal.
2.4. Se pessoas jurídicas, os representantes deverão estar munidos de i) cópias autenticadas do Estatuto ou Contrato Social e alterações, que comprovem a regular representação da pessoa jurídica, ii) comprovante de inscrição no CNPJ, iii) procuração específica com reconhecimento da(s) assinatura(s), se for o caso, e, iv) documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal ou procurador.
2.5. Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com outorga de poderes específicos e com reconhecimento da(s) assinatura(s) do representante(s) em Cartório.
2.6. Outros documentos poderão vir a ser solicitados pela VENDEDORA para fins de concretização da transação.
2.7. Os interessados em participar do leilão de modo on line deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até uma hora do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on line dar-se-á exclusivamente através do site www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on line terá prazo de 24 horas, depois de ser comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro, conforme Edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de venda e compra do imóvel, e ficará o proponente sujeito às sanções de ordem legal e judicial, a título de perdas e danos, e inclusive no âmbito penal.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on line, obedecidas as condições deste Edital, reservando-se a VENDEDORA o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, e por intermédio do Leiloeiro, liberar ou não a venda do imóvel pelo maior preço alcançado, ou retirar o imóvel do leilão.
4.2. O valor atribuído ao lance inicial do lote (valor inicial do leilão) não necessariamente é o preço de venda do mesmo. A VENDEDORA irá analisar as ofertas realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do leilão. Caso os lances não sejam aprovados, os mesmos serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao proponente. O proponente, desde já, declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido, e renuncia ao direito de pleitear qualquer valor a título de indenização, reembolso, etc., bem como a qualquer outro direito e/ou ação, não podendo o proponente alegar desconhecimento destas condições.
4.3. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância com os termos e das condições do Edital conforme disponibilizado pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas do imóvel.
4.4. Os interessados na aquisição do imóvel deverão, previamente ao oferecimento de lances, ler atentamente todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como verificar o imóvel ”in loco”, pois não poderão alegar desconhecimento acerca das características, do estado de conservação e demais condições do imóvel, bem como da documentação relacionada ao mesmo.
4.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando for o caso, às quais, estão obrigados a respeitar, por força da aquisição (arrematação extrajudicial) do imóvel.
4.6. A venda do imóvel será celebrada em caráter "ad corpus", ou seja, as áreas e demais características mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, bem como na respectiva matrícula imobiliária e cadastro imobiliário no(s) competente(s) órgão(s), são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não sendo possível ao adquirente pleitear a rescisão do contrato ou o abatimento do preço, em qualquer hipótese.
4.7. Todos os tributos, encargos, despesas, débitos, etc., sem exceção, incidentes sobre o imóvel, gerados a partir da data da realização deste leilão, serão de exclusiva responsabilidade do Arrematante, independente de ter assumido a posse do imóvel e/ou ter a escritura passada para seu nome.
4.8. Eventuais tributos, encargos, despesas, débitos, etc., incidentes sobre o imóvel, gerados anteriormente à data da realização do leilão, são de exclusiva responsabilidade da VENDEDORA. No entanto, resguarda-se a VENDEDORA o direito de, a seu exclusivo critério, desde que de forma justificada, contestar referidos tributos, encargos, despesas, débitos, etc., administrativa e/ou judicialmente, na forma da lei. Nesse caso, a VENDEDORA somente quitará esses valores quando houver decisão definitiva e que lhe seja desfavorável.
4.8.1. O imóvel foi arrematado em hasta pública judicial pela VENDEDORA em 06/04/2010. Por determinação legal, débitos de tributos imobiliários anteriores à data da arrematação pela VENDEDORA não gravam o imóvel, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 130, do Código Tributário Nacional; vide Certidão Sobre Tributos Imobiliários nº. 2.684/15-2, da Prefeitura do Município de São Paulo, que integra o presente Edital. Na eventual hipótese dos referidos débitos vierem a ser exigidos, a VENDEDORA somente quitará os respectivos valores após ser proferida decisão definitiva que lhe seja desfavorável.
4.9. É de responsabilidade da VENDEDORA o cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas, etc., eventualmente registradas ou averbadas à margem da matrícula do imóvel, anteriormente à data do Leilão.
4.10. Os pagamentos devidos deverão ser realizados por meio de cheques de emissão do Arrematante, nominais à VENDEDORA e ao Leiloeiro, de conformidade com as condições de pagamento estipuladas por este Edital. A VENDEDORA e o Leiloeiro poderão alterar referidas formas de pagamentos.
4.11. O Arrematante não poderá desistir da compra do imóvel arrematado, suportando, em caso contrário, com as penalidades previstas no presente Edital e na legislação de regência, além de poder vir a responder por perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista – Pagamento total do valor no ato da arrematação caso o lance seja aceito pela VENDEDORA.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O Arrematante, além do pagamento total do preço, pagará, no ato da arrematação, ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate (sem desconto), a título de comissão.
7. INSTRUMENTO AQUISITIVO – FORMALIZAÇÃO
7.1. Após o pagamento do valor total do preço, a alienação do imóvel será formalizada mediante assinatura do competente instrumento aquisitivo, qual seja, Escritura de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Venda e Compra, e conforme vier a ser definido pela VENDEDORA, a seu exclusivo critério.
7.2. A VENDEDORA providenciará a lavratura do competente instrumento aquisitivo em até 60 (sessenta) dias contados da data do Leilão, desde que tenha ocorrido o pagamento total do preço do imóvel, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a subscrever referido instrumento no mencionado prazo, sob pena de inadimplemento de sua parte.
7.3. O competente instrumento aquisitivo será subscrito com o Arrematante cujo nome constar da Ata e do Recibo de Arrematação, somente sendo admitida sua substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA apresentará e entregará os documentos, do imóvel e da sua própria pessoa, necessários para a assinatura do instrumento aquisitivo, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a apresentar e entregar os que forem de sua responsabilidade.
7.5. Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas decorrentes e relacionadas à venda, compra e transferência do imóvel, tais como, mas não se limitando, aos tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, emolumentos cartorários, registros no Cartório de Registro de Imóveis, etc. A escolha do Tabelião de Notas responsável pela lavratura da Escritura caberá exclusivamente à VENDEDORA.
7.6. O instrumento aquisitivo conterá os termos e condições do presente Edital e da legislação de regência.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Na hipótese de ocorrer a sustação do cheque dado em pagamento, devolução do mesmo por insuficiência de fundos ou se por qualquer outro motivo não for pago o preço, desfar-se-á a venda automaticamente, independentemente de aviso e/ou notificação, devendo o Arrematante pagar à VENDEDORA o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, que poderá ser cobrado por via executiva como dívida líquida e certa, nos termos do Artigo 580, do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente da data do Leilão até a do efetivo pagamento, sem prejuízo de perdas, danos e lucros cessantes, e do Arrematante vir a responder processo criminal, nos termos do Artigo 171, Inciso VI, do Código Penal. E da mesma forma, com relação ao valor da comissão do Leiloeiro.
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concedem a legislação de regência, o presente Edital ou o instrumento aquisitivo formalizador da venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados no escritório do Leiloeiro, na Avenida Angélica, 1.996, 6°. Andar, Higienópolis, São Paulo, SP.
9.2. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características do imóvel adquirido, da sua situação jurídica e de fato, de eventuais divergências existentes entre as informações contidas na matrícula imobiliária e as condições reais do imóvel.
9.3. A posse do imóvel será transmitida ao Arrematante com a formalização da sua regular participação no leilão e após a liquidação do pagamento total do preço do imóvel, bem como aprovação da VENDEDORA, consoante os termos e as condições deste Edital, comprometendo-se o Arrematante, desde já, a receber a posse do imóvel, sob pena de inadimplemento de sua parte.
9.4. Integra o presente Edital, para todos os fins e efeitos de direito, o(s) seguinte(s) ANEXO(s):
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
9.5. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo telefone (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao Leiloeiro Oficial, sediado na Avenida Angélica, 1.996, 6°. Andar, Higienópolis, São Paulo, SP, ou consultando o site www.zukerman.com.br , atualizado diariamente.
9.6. Eventuais dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidas pela VENDEDORA.
9.7. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n°. 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 22.427, de 1º. de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado. Excelente estado de conservação. Eventual débito de IPTU de responsabilidade da Vendedora (vide subitem 4.8.1 do Edital). Cancelamento da penhora averbada na matrícula (Av.10) de responsabilidade da Vendedora (vide item 4.9 do Edital); cancelamento da mencionada penhora já providenciado pela Vendedora em 23/01/2015 (vide Ver mais