LEILÃO JUDICIAL - *Z-6923_2
2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA/SP
2º OFICIO CÍVEL.
E R R A T A
No edital de PRAÇA ÚNICA e para Intimação dos Executados JOÃO ALBERTO NALDONI, (CPF 041.801.356-04) e JAQUELINA DE PAULA SANTOS, (CPF 496.632.166-20), bem como seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (Lei 5.741/71) movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo nº 0248883-22.1999.8.26.0004 (004.99.248883-8)., inserido no jornal “O Dia” no dia 19/09 pp.
Onde se lê: “...ocasião em que o referido bem imóvel será entregue por preço não inferior ao valor de avaliação R$ 233.704,20 (junho/2014),...”
Leia-se: “...ocasião em que o referido bem imóvel será vendido pelo valor do CRÉDITO hipotecário R$ 1.228.298,97 (JUNHO/2.014),...”
São Paulo, 19 de setembro de 2014.
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2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA/SP
2º OFICIO CÍVEL.
EDITAL de PRAÇA ÚNICA sobre BEM IMÓVEL e para intimação dos EXECUTADOS JOÃO ALBERTO NALDONI, (CPF 041.801.356-04) e JAQUELINA DE PAULA SANTOS, (CPF 496.632.166-20), bem como seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (Lei 5.741/71) movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Processo nº 0248883-22.1999.8.26.0004 (004.99.248883-8).
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, com fulcro na Lei 5.741/71 e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, a ser realizado no dia 24 de Setembro de 2014, às 11h30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308, Higienópolis, São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará em Praça Única, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue por preço não inferior ao valor de avaliação R$ 233.704,20 (junho/2014), o qual deverá ser atualizado até a data da Praça, o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, bem como da Penhora realizada no dia 18/10/1999, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719 a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: Apartamento nº 104, localizado no 10º andar do Edifício Villa D’Olinda, situado na Rua Professor João Machado, nº 52, 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, com a área privativa de 54,400m², área exclusiva de garagem de 18,314m², relativa a uma vaga na garagem coletiva, para estacionamento de um veículo de passeio, em local indeterminado, auxiliado por manobrista, e área comum de 37,828m², perfazendo uma área construída de 110,542m² correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,651080% no terreno condominial. Objeto da Matrícula nº 99.275 do 8º CRI/SP. Contribuinte 104.101.0036-5. OBS: (Conf. fls. 175 - Laudo) O apartamento possui: sala de estar/ jantar, (02) dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e despensa.
AVALIAÇÃO: R$ 233.704,20 (JUNHO/2.014) que deverá ser atualizada até a data praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (17/07/1990), HIPOTECA em favor do Autor.
CRÉDITO HIPOTECÁRIO: R$ 1.228.298,97 (JUNHO/2.014), que deverá ser atualizado até a data praça.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante depósito judicial imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido depósito judicial no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 3% (Três por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante este Juízo ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Fabio Zukerman, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de Setembro de 2014.
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
OBS (1): Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS (2): Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.