LEILÃO JUDICIAL - *Z-10144
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DO FIDUCIANTE de bem imóvel e para intimação da executada ELIANA DE ALMEIDA GOMES (CPF: 053.110.978-09), de seu cônjuge, se casada for, bem como do credor fiduciário BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança (despesas condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, nº 0124260-34.2009.8.26.0003, em trâmite perante a 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TATIANA (CNPJ: 57.756.918/0001-82).
A Dra. Cristiane Vieira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Apartamento nº 144, localizado no 14º andar do Edifício Tatiana, sito à Rua das Azaléas, nº 49, na Saúde, 21º Subdistrito, contendo a área útil de 33,723m², área comum de 19,185m², e a área total de 52,908m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,503%. Matrícula: 60.992 do 14º CRI/SP. Contribuinte: 045.063.0153-6 (Av.2 da matrícula do imóvel). ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.6(26/04/2004), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, atual Banco Santander Brasil S/A; e conforme Av.7(21/05/2013), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 220.000,00 (JANEIRO/2015. Conf. fls. 275 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/06/2016, às 10hs45min, e termina em 16/06/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 16/06/2016, às 10hs46min, e termina em 05/07/2016, às 10hs45min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica executada ELIANA DE ALMEIDA GOMES, seu cônjuge, se casada for, bem como o credor fiduciário BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 28/02/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 11 de Abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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CRISTIANE VIEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização dos Direitos de Fiduciante perante o credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para possibilitar o registro da carta de arrematação será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre Ver mais