LEILÃO JUDICIAL - *Z-10834
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de bem imóvel e para intimação da executada CENTRO DE FORMAÇÃO MULTIPROFISSIONAL DA SAÚDE S/C LTDA (CNPJ. 65.696.569/0001-89), na pessoa de seu representante legal, bem como da promitente vendedora ROCORP INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ. 01.335.885/0001-42) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0013467-64.2005.8.26.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, ajuizada em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE DA ROMA (CNPJ. 04.171.359/0001-82), ora exequente.
A Dra. Lúcia Helena Bocchi Faibicher, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE o Conjunto nº 97, localizado no 9º andar do BLOCO VILLA ARGENTO do “EDIFÍCIO TORRE DA ROMA”, à Rua Roma nº 620, Rua Trajano nº 210 e Rua Monteiro de Melo nº 95, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área privativa de 30m², área comum de 46,36160m², incluída a correspondente a uma vaga na garagem localizada nos subsolos e térreo, área total de 76,36160m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,46414500% no terreno descrito na matrícula nº 87.326 do 10º CRI/SP, na qual sob nº 7 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. Matrícula: 101.285 do 10º CRI/SP. Contribuinte: 023.016.0281-8 (conforme fls. 852 dos autos – laudo de avaliação). OBSERVAÇÃO: Eventuais débitos de condomínio que recaírem sobre a respectiva unidade será de responsabilidade do arrematante.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 285.000,00 (JANEIRO/2016 – CONFORME FLS. 854 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 13/09/2016, às 10hs45min, e termina em 16/09/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 16/09/2016, às 10hs46min, e termina em 07/10/2016, às 10hs45min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada CENTRO DE FORMAÇÃO MULTIPROFISSIONAL DA SAÚDE S/C LTDA, na pessoa de seu representante legal, bem como a promitente vendedora ROCORP INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 13/08/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 22/07/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora ROCORP INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) ) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão sub-rogados no preço Ver mais