LEILÃO JUDICIAL - *Z-9200
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
8º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada APARECIDA DOS ANJOS PESSOA (CPF 635.770.468-72), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, promovida por VILA REAL TUDO PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. (CNPJ 67.444.612/0001-44) - Processo nº 1032720-97.2000.8.26.0001 - Processo Principal 0041711-85.2000.8.26.0001.
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES ONLINE (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar – Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br, o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 03 de dezembro de 2015, às 13hs00min, com término no dia 09 de dezembro de 2015, às 13hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 09 de dezembro de 2015, às 13hs01min e com término no dia 22 de janeiro de 2016, às 13hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação. (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1496/2008), o bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, APARECIDA DOS ANJOS PESSOA, seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 23/04/2014.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Durval Clemente, sob nº 187 (atual nº 181 - Conf. Laudo de Avaliação), parte do lote número 34, no 8º Subdistrito – Santana desta Capital/SP, medindo 6,00metros de frente, por 30,60 metros da frente aos fundos, tendo aos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área total de 183,60metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio número 197, pelo lado esquerdo na mesma posição com o prédio número 183 e pelos fundos com propriedade de Eugênio Pontodei. Contribuinte municipal nº 069.129.0310-1 (Conf. fls. 773 - laudo de avaliação). Matrícula 10.351 do 3º CRI/SP. OBS: (Conf. fls. - Laudo de Avaliação) Sobre o referido terreno acima descrito, foram incorporadas (02) edificações: Casa principal e Edícula. A casa principal apresenta recuo frontal, lateral esquerdo e fundos, sendo geminada lado direito, a edificação é composta por (03) pavimentos designadas como: Pavimento térreo, pavimento (1º Andar) e pavimento (2º Andar). No pavimento térreo: No nível térreo localiza-se a entrada da garagem coberta com acesso direto ao logradouro público e hall de escadaria e garagem interna. No 1º pavimento: Hall de entrada e escada de acesso ao pavimento 2º andar; 2º pavimento: Sala, cozinha, (02) dormitórios, banheiro social e terraço. A edícula foi projetada nos fundos do terreno e possui um único cômodo: depósito. Possui 89,00m2 de área construída. Eventual necessidade de regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 595.000,00 (ABRIL/2015 – CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO), cujo valor será atualizado até a data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.5 (22/01/2015) - Penhora Exequenda.
OBS:
- Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (realizada no dia 07/10/2015), sobre o imóvel supracitado não recaem os seguintes débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 506.627,10 (MARÇO/2015 - CONF. FLS. 843/845 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver correndo a ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, capital do Estado de São Paulo, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
"Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de outubro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização junto à Prefeitura ou ao Cartório de Registro de Imóveis será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.