LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8190
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CELSO NOBORU SHINOHARA, RG nº 18.438.181-2-SSP/SP, CPF nº 157.748.088-07, solteiro, brasileiro, maior, comerciante, residente na em São Paulo/SP, nos termos da escritura pública, na qual figuram como Fiduciantes RICARDO DE CARVALHO FERREIRA ALVES, brasileiro, administrador, RG nº 19.949.028-4-SSP/SP, CPF nº 135.015.168-86, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIANA ANTUNES DE OLIVEIRA FERREIRA ALVES, brasileira, CPF nº 171.967.058-74, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 25 de maio de 2015, às 14:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Anhembi, situado na Rua Guarará, nº 350, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista, contendo a área útil de 135,48m², a área comum de 24,56m² e a área total construída de 160,04m², correspondendo-lhe a fração ideal de 32,42m², ou seja 3,602% no terreno. Imóvel objeto da Matrícula nº 119.049 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de junho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 244.947,88 (Duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.