LEILÃO JUDICIAL - *Z-6944
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
FORO REGIONAL I – SANTANA - 5ª VARA CÍVEL
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, São Paulo - SP - CEP 02546-000
EDITAL de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada PB-500 EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF nº 65.413.387/0001-53), na pessoa de seu representante legal, bem como dos interessados ANTENOR DE SOUSA OSMUNDO CPF 163.131.578-18, ANTONIO CARLOS DA SILVA MENDES CPF 173.235.308-57 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por DJALMA LUIZ RODRIGUES (CPF nº 005.123.208-10) e MARLENE SCHMIDT RODRIGUES (CPF nº 519.472.268-00). Proc. nº 0140940-71.2007.8.26.0001.
O Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) no dia 03/10/2014, às 15h00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308, São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual) o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em março de 2014 equivalia a R$ 820.000,00. Não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça o dia 23/10/2014, às 15h00min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam intimada a executada PB-500 EMPREENDIMENTOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, das designações supra caso não seja localizada para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, inscrita na JUCESP sob nº 328, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 84, localizado no 8º pavimento do Bloco “B”, integrante do condomínio denominado “Conjunto Residencial Vista Verde”, com acesso pelo nº 80 da Rua Francisco da Lira, 22º Subdistrito, Tucuruvi, São Paulo/SP, possuindo a área privativa de 81,570m2, a área comum de 56,632m2, a área total de 138,202m2, a fração ideal de terreno de 03517% ou 39,250m2 e a fração ideal de participação nas áreas de uso comum de 0,4187%; com direito ao uso de 02 vagas de garagem, indeterminadas, localizadas no 1º e 2º subsolo do conjunto, cujas áreas estão computadas na área comum do apartamento. Contribuinte nº 070.326.0579-6 (em maior área). Matrícula nº 175.732 do 15º CRI/SP. Consta na Av.1(28/05/2004), nos termos do artigo 213 parágrafo 1º da Lei 6015/73, é feita esta averbação para ficar constando que o apartamento nº 84 localiza-se na cobertura do Bloco B e possui a área privativa de 159,490m2, área comum de 62,565m2, a área total de 222,055m2, a fração ideal de terreno de 0,4378% ou 48,860m2, e a fração ideal de participação nas áreas de uso comum de 0,5211% e não como constou.
Sendo certo que o referido apartamento fica com entrada principal pela Rua Francisco Lira
nº 130, e na escritura do IPTU e na Matrícula consta o nº 80.
AVALIAÇÃO: R$ 820.000,00 (março/2014) apresentado pelo Sr. perito às fl. 257 e que deverá ser atualizado na época da praça.
E constando que sobre o referido imóvel recaem os seguintes ônus: a) Da referida matrícula constando na Av.2(15/10/2008) (prenotação nº 552.189 -06/10/2008) que por Ofício nº 461/2008/MZT – Seção Processual II datado de 26/9/2008, do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital, extraído dos autos da Falência nº 583.00.2008.146804-4 – ordem nº 2008/137 foi decretada a falência da PB 500 Empreendimentos Ltda. e, em consequência determinado a presente averbação no sentido de anotar a Arrecadação do imóvel da presente matrícula. Na Av.3(23/10/2008) (prenotação nº 553.079 – 17/10/2008), nos mesmos autos acima, verifica-se que nos termos da r. sentença de 02/10/2008, foi REVOGADO o decreto de falência da PB 500 Empreendimentos Ltda., ficando, em consequência cancelada a averbação nº 02 da presente matrícula. Na Av.4(04/09/14) consta a penhora exequenda. Na Av.5(17/04/2014) (prenotação nº 703.385 -11/04/2014) consta a penhora nos autos da ação trabalhista nº 1115-2008 em curso na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por Antenor de Sousa Osmundo. Na Av.6(02/06/2014) consta a penhora nos autos da ação trabalhista nº 01217001520095020076 em curso na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, movida por Antonio Carlos da Silva Mendes. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. “Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante”.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial indenização a ser fixada pelo Juiz para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC.
Pelo presente ficam os executados PB-500 EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, bem como dos interessados ANTENOR DE SOUSA OSMUNDO, ANTONIO CARLOS DA SILVA MENDES, INTIMADOS das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de setembro de 2014.
Observações
OBS (1): Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS (2): Todos os lances (2ª Praça) ficarão condicionados a apreciação do MM Juízo.
OBS (3): Consta na Av.1 (Matrícula) que o Apartamento nº 84 localiza-se na Cobertura do Bloco B, Ver mais