LEILÃO JUDICIAL - *Z-8639
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA - 2º OFÍCIO CÍVEL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação da executada SUELY GIL RAMOS (CPF 063.310.578-90), bem como de seu cônjuge, se casada for, da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, o credor ALEXANDRE AMÂNCIO DE CARVALHO E SILVA, e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTE (CNPJ 54.283.478/0001-03) - Proc. nº 0037069-89.2002.8.26.0004 (antigo 004.02.037069-9).
O Dr. RODRIGO DE CASTRO CARVALHO, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca da Capital, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 12 de agosto de 2015, às 10hs45min, com término no dia 17 de agosto de 2015, às 10hs45min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 17 de agosto de 2015, às 10hs46min e com término no dia 08 de setembro de 2015, às 10hs45min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, SUELY GIL RAMOS, bem como de seu cônjuge, se casada for, da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, o credor ALEXANDRE AMÂNCIO DE CARVALHO E SILVA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 03/12/2009, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Apartamento nº 88, tipo B, localizado no 8º andar do Edifício Topázio, Bloco 15 do Condomínio Especial “PROJETO BANDEIRANTE”, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 1652, atual 1720, no 31º Subdistrito - Pirituba, com a área privativa de 53,325m², área comum de 24,513m², e área de garagem de 9,90m², totalizando a área construída de 87,738m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3226% nas partes comuns de uso especial localizadas na terceira etapa de implantação do Projeto Bandeirante e uma fração ideal de 1/3072 avos nas partes comuns de uso geral e no terreno condominial do Projeto Bandeirante e ainda o direito de utilização de uma vaga indeterminada na garagem “G”, para guarda de um carro de passeio tipo pequeno. Contribuinte nº 078.351.1589-1. Matrícula nº 82.312 do 16º CRI da Capital / SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 293.840,00 (MAIO/2015), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.7(28/08/2000), a aquisição pela executada, por instrumento particular de venda e compra datado de 02 de agosto de 2000; R.8(28/08/2000), Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Av.9(25/10/2002) o transporte desta matricula com finalidade publicitária, as averbações nºs 1494, 1495, 1496 e 1497 da matrícula nº 42.010 deste, em que registradas a incorporação e instituição de condomínio, da qual faz parte o imóvel objeto desta matrícula, relativas as Sentenças e Acórdãos proferidos nas ações movidas contra a incorporadora, e que dizem respeito a todas as unidades do condomínio Projeto Bandeirante, decisões essas ali especificadas e detalhadas, em cumprimento ao Mandado expedido em 19 de fevereiro de 2002, pelo juízo de direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação Ordinária movida pelo Condomínio do Conjunto Residencial Village, contra a incorporadora GDH S/A empreendimentos comerciais sucessores de LAPLAN S/A; Av.10(17/11/2010) Penhora em favor de Alexandre Amâncio de Carvalho e Silva expedida nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial (Proc. 020.07.003289-0 – 2ªVara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó); Av.11(22/11/2011) Penhora Exequenda.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 175.785,61 (JANEIRO/2015), que será atualizada até a data da praça.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exeqüente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29/07/2015. Eu, ,Escrevente, digitei. Eu, ,Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 195.810,37, cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Ver mais