LEILÃO JUDICIAL - *Z-9863
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA dos DIREITOS HEREDITÁRIOS sobre o BEM IMÓVEL e para intimação do executado CELSO MILANI (CPF: 006.147.068-66), da credora hipotecária EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (sucessora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de EXECUÇÃO movida pelo CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTE (CNPJ: 54.283.478/0001-03). Processo nº 0249972-85.1996.8.26.0004 - Ordem nº 3786/1996.
A Dra. LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com INÍCIO no dia 28 de abril de 2016, às 14hs30min, e com TÉRMINO no dia 03 de maio de 2016, às 14hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA, o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em setembro de 2015, equivalia R$ 296.412,35 (Conf. atualização AASP); e não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada para eventual 2ª PRAÇA com INÍCIO dia 03 de maio de 2016, às 14hs31min, e com TÉRMINO no dia 24 de maio de 2016, às 14hs30min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, a partir de 60% do valor atualizado da avaliação, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como o Arresto realizado no dia 12/03/2002. Os lances eletrônicos (simultâneos e prévios) deverão ser feitos através do site www.zukerman.com.br, cujos interessados deverão se cadastrar previamente.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719 a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: OS DIREITOS HEREDITARIOS sobre o Apartamento nº 82, tipo “A”, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO TOPÁZIO, BLOCO 15 do Condomínio Especial “PROJETO BANDEIRANTE”, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 1652, no 31º Subdistrito - Pirituba/SP, com a área privativa de 52,57m², a área comum de 24,195m², a área de garagem de 9,90m², totalizando a área construída de 86,665m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3184% nas partes comuns de uso especial localizadas na terceira etapa de implantação do Projeto Bandeirante e uma fração ideal de 1/3072 avos nas partes comuns de uso geral e no terreno condominial do “Projeto Bandeirante”, e ainda o direito de utilização de uma vaga indeterminada na garagem “G”, para a guarda de um carro de passeio do tipo pequeno. Contribuinte 078.351.1316-3 (maior área). Conforme certidão fornecida pelo 16º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 83.225, constando da mesma conforme R.1 (de 09.09.1991), a aquisição por Susy Lisieux Alves Gomes, por instrumento particular de venda e compra de 17.04.1991. OBS: (Conf. laudo de avaliação às fls.442/443) o apartamento é composto pelos seguintes cômodos: Sala em L, dois dormitórios, banheiro, corredor de circulação e cozinha com área de serviço.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 296.412,32 (SETEMBRO/2015 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matricula conforme R.2 (09/09/1991), Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, gravando o imóvel.
OBSERVAÇÃO: Em razão do falecimento da adquirente Susy Lisieux Alves Gomes, o Sr. Celso Milani (com o qual era casada), foi incluído no polo passivo da Execução nos termos da decisão proferida na Habilitação de Herdeiro nº 0002410-39.2011.8.26.0004, em apenso.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 202.324,21 (OUTUBRO/2015), que será atualizado até a data da praça.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exeqüente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. LEILOEIRO.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SP, 01/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
_______________________________
LUCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização dos direitos hereditários para possibilitar o registro da Carta de Arrematação será de responsabilidade do arrematante.
2) Conforme informado pelos advogados do prédio, o imóvel possui débito de condomínio de R$ 228.693,68 (até 28/03/2016), conforme determinado pelos patronos do prédio mesmo que o Ver mais