LEILÃO JUDICIAL - *Z-6821
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL I – SANTANA - 5ª VARA CÍVEL
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, São Paulo - SP - CEP 02546-000
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados ROMEU LOPES DA SILVA, CPF/MF nº 481.008.118-49 e s/m IZILDA APARECIDA DE AGUIAR SILVA, CPF/MF nº 261.394.708-03, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por JOSÉ ELIAS BUNEMER SOBRINHO (CPF/MF nº 240.008.098-49) - Proc. nº 0137784-90.1998.8.26.0001.
O Dr. ENÉAS COSTA GARCIA, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) no dia 11/09/2014, às 14:00 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307, 308 São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Novembro de 2000 equivalia a R$ 196.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça o dia 01/10/2014, às 14:00 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, inscrita na JUCESP sob nº 328, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um prédio à Rua São José do Goiabal, nº 21 (não oficial) conf. Av. 07 – atual nº 122 da mesma rua, antiga Rua 11, parte dos lotes 14 e 15 da quadra “E” do Jardim Cotinha, no Sítio Aracassú, no Distrito de São Miguel Paulista, e seu terreno, medindo 4,90m de frente, tendo nos fundos a mesma largura da frente, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 31,00m do lado esquerdo; 31,60m encerrando a área de 153,37m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o prédio nº 23 (não oficial), construído no remanescente dos lotes 14 e 15, e nos fundos com parte dos lotes 26 e 28 e com o lote 27, da mesma quadra, sob contribuinte nº 111.580.0047-1 (conf. Av. 08), que foi vendido aos executados Romeu Lopes da Silva e Izilda Aparecida de Aguiar Silva, no dia 14 de janeiro de 1997; que está matriculado sob nº 56.928, fichas 1, 2 e 3 do livro nº 2 do Registro Geral do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital e cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 111.580.0047-1 (Av. 08)".
AVALIAÇÃO: R$ 196.000,00 (nov/2000), cujo valor deverá ser atualizado na época da praça. E constando que sobre o referido imóvel recaem os seguintes
E constando que sobre o referido imóvel recaem os seguintes ônus: Constam conforme R.10, penhora em favor do autor, averbado em 01/07/1999, consta PENHORA em favor do autor, perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, ação de Execução, proc. nº 2484/98; b) Conforme R.11, averbado em 26/06/2000, consta a PENHORA EXEQUENDA; c) Conforme R.12, averbada em 04/09/2000, consta PENHORA em favor de Manoel Gomes de Melo e outro, perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, ação de Execução, proc. nº 2629/98; d) Conforme R.13, averbada em 04/10/2000, consta PENHORA em favor do autor, perante 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, ação de Execução, proc. nº 2147/99. Consta às fls. 207, habilitação do crédito existente no processo nº 2484/98, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, bem como o crédito existente no processo nº 2147/99 em trâmite perante a 1ª Vara Cível também do Foro Regional de Santana, para um possível pedido de adjudicação do bem. “Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante”. O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC. Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de Julho de 2014.
Observações
Lances inferiores ao valor da avaliação serão condicionados à apreciação por este M.M Juízo. Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.