LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17079
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária FOCUS MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 79.433.918/0001-84, com sede na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 102, conjunto 41, Centro, São Paulo/SP, detentora dos direitos de credora fiduciária, recebidos em cessão de crédito da então credora ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL - AFTB., inscrita no CNPJ sob n° 08.911.478/0001-85, com sede na Rua Fagundes Filho, nº 141/145, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular, firmado em 02/05/2013 e pela Escritura Pública lavrada em 10/11/2011, no 7º Tabelião de Notas de São Paulo/SO, Livro 5987, fls. 107/115, no qual figuram como fiduciantes, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, brasileiro, funcionário público municipal, RG nº 8.322.587-0-SSP/SP, CPF nº 047.241.318-02, e sua mulher SIMONE BIFULCO MARTINEZ, brasileira, do lar, RG nº 13.109.368-X-SSP/SP, CPF nº 069.102.938-51, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na cidade de Taboão da Serra/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22 de março de 2.019, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 187.872,42 (Cento e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo apartamento nº 53-B, localizado no 4º andar do Bloco B, integrante do Residencial Estoril, situado à Rua Serra da Esperança, nº 360, Rua do Forno e Viela 2, no Jardim Bom Refúgio – 2ª Gleba, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa real de 48,967m² e a área comum real de 46,441m², nesta já incluída a área correspondente a 01 vaga descoberta e indeterminada no estacionamento coletivo, localizado a nível do térreo, para a guarda de 1 automóvel de passeio, perfazendo a área total real de 95,408m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,6711%ou 52,509m² no terreno condominial. Imóvel objeto da matrícula nº 261.414, do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observação: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de março de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 179.405,21 (Cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.