LEILÃO JUDICIAL - *Z-9445
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / SP
17º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada ALDAIZA MERCEDES ARENO (CPF nº 043.857.488-53) e seu marido se casada for, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança – Rito Sumário em fase de Execução (despesas condominiais), requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARCO ÍRIS (CNPJ 62.026.422/0001-93). Processo nº 0109793-26.2004.8.26.0100 - Ordem nº 1525/2004.
A Dra. Andrea Coppola Brião. MMª Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 28 de janeiro de 2016, às 14hs00min, com término no dia 02 de fevereiro de 2016, às 14hs00min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 02 de fevereiro de 2016, às 14h01min e com término no dia 23 de fevereiro de 2016, às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados ALDAIZA MERCEDES ARENO, seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO nº 112, localizado no 11º andar do Edifício Arco Íris, situado na Praça D. Gastão Liberal Pinto nº 19, esquina da Av. Brigadeiro Luiz Antonio, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista/SP, com a área útil de 73,290m2, área comum de 11,885m2, totalizando a área de 85,175m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,4500%. Matrícula nº 122.481 do 4º CRI/São Paulo. OBS: (Conf. fls. 273 - Laudo) O apartamento possui: (02) salas, (01) dormitório com suíte, (02) banheiros, cozinha, área de serviço, banheiro e quarto de empregada.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 595.062,57 (OUTUBRO/2015 - CONF. FLS. 484 - AUTOS), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ONUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5 (31/03/2009) - Penhora Exequenda.
OBS: (Conf. Autos) - Tramita perante a MM. 13ª Vara Cível da Capital/SP, os autos do Processo número 583.00.2007.252699-5, tendo como objeto a cobrança dos rateios para custeio das despesas condominiais de junho/2005 até o mesmo de maio/2015, onde são partes o autor e a requerida.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 154.373,85 (MAIO/2015 - CONF. AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. São Paulo, 17 de novembro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
ANDREA COPPOLA BRIÃO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, recaem sobre o Imóvel débitos de condomínio no valor de R$ 154.373,85 (Maio/2015), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade Ver mais