LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10042
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIÇARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 02.008.266/0001-06, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.495, sala 503, Torre AT, Santa Lucia, na cidade de Vitória/ES, nos termos da escritura lavrada aos 09/04/2014, pelo Tabelião de Notas desta Capital, livro 2.122, páginas 379/383, na qual figura como Fiduciante RUI DE CARVALHO BENEDITO, brasileiro, engenheiro, RG nº 3.815.477.8-SSP/SP, CPF nº 950.099.909-06, divorciado, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 02 de maio de 2016, às 11:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 162, localizado no 16º andar do “Condomínio Edifício Independência", situado na Rua Cipriano Barata, nº 1.466, (atual nº 1.512), no 18º Subdistrito – Ipiranga, contendo a área útil de 95,095m², a área comum de garagem de 59,22m² (equivalente a duas vagas), a área comum de 40,143m², correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1/80. Imóvel objeto da Matrícula nº 88.107 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de maio de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 817.873,34 (Oitocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.