LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8559
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, CNPJ 67.915.785/0001-01, com sede nesta capital, na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 14º andar, Jardim Paulistano, nos termos do Instrumento Particular de 13/01/2014, rerratificado por outro de 25/03/2014, no qual figura como Fiduciante FAWSIA ARANHA BORRALHO, brasileira, solteira, maior, empresária, RG nº 34.246.711-6/SSP-SP, CPF nº 250.970.163-00, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de julho de 2015, às 11:05 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo apartamento nº 100, localizado no 10º andar ou 12º pavimento, do Edifício Renata, situado na Rua Sergipe, nº 372, no 7º Subdistrito – Consolação, correspondendo a esse apartamento, inclusive, o terraço que constitui o 13º pavimento, correspondendo a esse mesmo terraço, a área construída total de 298,48m², sendo 248,28m² a área construída da unidade autônoma desse mesmo terraço e 50,20m² a quota parte respectiva nas áreas comuns e ao apartamento inclusive a garagem privativa do andar térreo, para abrigo de 02 carros de uso único e exclusivo do condômino do mesmo apartamento, corresponde uma parte ideal de 115,568m² no terreno e nas partes inalienáveis e indivisíveis de domínio comum, com a área construída total de 418,78m², sendo 348,35m² a área construída da unidade autônoma inclusive a garagem e 70,743m² a quota ideal respectiva nas área comuns de condomínio, o que tudo perfaz 717,26m² de área construída total, sendo 596,63m² a área construída autônoma inclusive a garagem e 120,63m² a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns de condomínio. Imóvel objeto da Matrícula nº 74.015 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Obs.: Imóvel Desocupado.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de agosto de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.372.062,43 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Reforma inacabada . Desocupado.