LEILÃO JUDICIAL - *Z-7381
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL - Rua Clemente Álvares, nº 120.
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados IVONE OLIVEIRA CARDOSO DOS REIS ou IVONE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 046.246.238-27) bem como seu cônjuge MARCO ANTONIO CARDOSO DOS REIS (CPF 021.443.968-25) e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADRIANA E BEATRIZ (CNPJ 67.008.516/0001-53) - Processo nº 0017252-39.2002.8.26.0004.
A Dra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Lapa, Comarca da Capital, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com INÍCIO no dia 26 de janeiro de 2015, às 13h30min, e com TÉRMINO no dia 29 de janeiro de 2015, às 13h30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA, o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der o valor igual ou acima da avaliação, que em fevereiro de 2013, equivalia R$163.000,00; e não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada para eventual 2ª PRAÇA com INÍCIO dia 29 de janeiro de 2015, às 13h31min, e com TÉRMINO no dia 26 de fevereiro de 2015, às 13h30min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 26-B, localizado no 2º andar do EDIFÍCIO BEATRIZ, situado à Avenida Jerimanduba, nº 666, na Estação de Taipas, no distrito de Jaraguá, com a área útil de 46,7125m², área comum de 4,396m², perfazendo a área total de 51,1085m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,5395%. Contribuinte: 188.128.0138-1(Conf. Av.7). Conforme certidão fornecida pelo 18º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 50.737, constando da mesma conforme R.8(21.08.1990), a aquisição pelos executados. Conforme laudo de avaliação fl.176 o apartamento supracitado possui: sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço.
AVALIAÇÃO: R$ 163.000,00 (fevereiro/2013 – Conf. Fl.189), que será atualizada até a data da praça.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.9 (21.08.1990), uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; e conforme Av.10 (11.11.2010), a penhora procedida nos presentes autos, gravando o imóvel.
Conforme manifestação de 260, a Caixa Econômica Federal – CEF (Emgea Empresa Gestora de Ativos) informa que o contrato que ensejou a hipoteca do imóvel em tela, foi liquidado, seja por decurso de prazo com habilitação no Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), seja por quitação do valor pelo mutuário ou terceiros ou outros meios de liquidação do débito.
Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exeqüente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5%(cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de outubro de 2014.
Eu, ,Escrevente, digitei. Eu, ,Escrivã(o), subscrevi.
LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Desocupado (certidão do oficial de justiça juntada Ver mais