LEILÃO JUDICIAL - *Z-9992
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
10ª Vara Cível da Capital - SP
EDITAL DE ALIENAÇÃO ELETRÔNICA- PRAZO DE Prazo do Edital 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0712134-83.1998.8.26.0100.
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A (¼) DA NUA PROPRIEDADE do Bem Imóvel e para intimação dos executados LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, (CNPJ: 61.666.533/0001-00), na pessoa de seu representante legal; PASCOAL GRASSIOTO, (RG. 6.864.280-5 e CPF. 597.424.618-72), seu cônjuge, CARMEN RASQUINI GRASSIOTO (RG. 7.926.130 e CPF. 047.994.118-10); os nus proprietários MARCOS GIMENES RASQUINI (CPF 871.722.248-68), ELIANA RASQUINI ROMANELI ARNAS (CPF 012.407.488-09), seu cônjuge, EDGARD ROMANELI ARNAS, CARLOTA RASQUINI PALACI (CPF 006.022.548-33), seu cônjuge, WALTER PALACI JUNIOR; os usufrutuários BENEDITO RASQUINI, seu cônjuge, MERCEDES GIMES RASQUINI (CPF em comum 014.286.628-49); dos credores ANTÔNIO EDUARDO DA SILVA (CPF. 105.439.788-00), JOSÉ ALVES DE ARAÚJO (CPF. 754.301.183-20), FILIPE AUGUSTO ZEN, LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA, NUNES, SAWAYA, NUSMAN E THEVENARD ADVOGADOS e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo por falta de Pagamento, ora em fase de Execução requerida por ABS ADMINISTRAÇÃO DE BENS SIBINELLI LTDA (CNPJ: 01.958.245/0001-99). Processo nº 0712134-83.1998.8.26.0100.
A Dra. Andrea de Abreu e Braga, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da Capital - SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 05 de maio de 2016, às 13hs30min, e com término no dia 10 de maio de 2016 às 13hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de maio de 2016 às 13hs31min, e com término no dia 30 de maio de 2016 às 13hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A (¼) DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE A CARMEN RASQUINI GRASSIOTO E PASCOAL GRASSIOTO de UM prédio, situado à Rua Bom Sucesso, nº 310 (Conf. AV.5 - da referida matrícula), lote 31 da Quadra 11, da Cidade Mãe do Céu no Tatuapé/SP, medindo 8,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 240,00m2., confrontando do lado direito, de quem de frente para o terreno olha com o prédio nº 318, do lado esquerdo com o prédio nº 300, e pelos fundos com o prédio nº 41 da Rua Ipojuca, sendo que o mesmo situa-se no lado de numeração par e dista 15,00m da rua Monte Santiago. Contribuinte. Nº 030.068.0021-4 (Conf. AV. 5 - da referida matrícula). Matrícula n° 24.568 do 9º CRI da Capital-SP. Benfeitorias: (Conf. fls. 792 - laudo) Sobre o terreno acima descrito, encontrasse erigido uma casa com 300,00m2 de área construída.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.400.000,00 (SETEMBRO/2014 - CONF. FLS. 796 - AUTOS), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (¼) DA NUA PROPRIEDADE A SER PRACEADA: R$ 350.000,00 (SETEMBRO/2014), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.6 (21/09/1983) - Os proprietários Giaggio Filardi, seu cônjuge, Amélia Nery Filardi, venderam a Nua Propriedade do Imóvel em favor de Marcos Gimenes; Carmen Rasquini Grassioto, seu cônjuge, Pascoal Grassioto (ora executados); Eliana Rasquini Romaneli Arnas, seu cônjuge, Edgard Romaneli Arnas; e Carlota Rasquini Palaci, seu cônjuge, Walter Palaci Junior; R.7 (21/09/1983) - Os proprietários Giaggio Filardi, seu cônjuge, Amélia Nery Filardi, venderam o Usufruto Vitalício do Imóvel em favor de Benedito Rasquini, seu cônjuge, Mercedes Gimes Rasquini; Av.10 (08/05/2013) PENHORA em favor de ANTONIO EDUARDO DA SILVA, perante a 86ª Vara do Trabalho desta Capital, nos autos da Ação de Execução trabalhista (Processo nº 1642/2007; AV.11 (14/05/2013) - PENHORA de 25% do Imóvel em favor de JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, perante a 41ª Vara do Trabalho da Capital - SP, nos autos da Ação de Execução Trabalhista (Processo nº 2532/2006) e AV.12 (15/06/2015) - Penhora Exequenda.
OBSERVAÇÃO:
- (Conforme fls. 863/864 - Autos (14/04/2015), consta penhora do rosto dos autos da ação que tramita sob o nº 0209420-56.2011.8.26.0100, perante a 19ª Vara Cível da Capital/SP, ação sumário, requerida por Carmem Rasquini Grassiotto e Outro contra Filipe Augusto Zen e Outros, penhorado para garantia da dívida o valor de R$ 23.763,62 (dezembro/2014);
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.509.447,85 (ABRIL/2015 - CONF. FLS. 867 - AUTOS), que deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e custos do leiloeiro com a divulgação do edital. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Fica os executados, LOUSANO INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal; PASCOAL GRASSIOTO, e a CARMEN RASQUINI GRASSIOTO, dos credores:
JOSÉ ALVES DE ARAÚJO e ANTÔNIO EDUARDO DA SILVA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de abril de 2016.
Observações
1) NUA PROPRIEDADE: Nua Propriedade: Direito Civil, propriedade despida do usus, fructus e abutendi que tem o proprietário da coisa sobre a qual se instituiu um usufruto, que o excluiu do pleno gozo sobre ela. Essa propriedade está, portanto, limitada por um ônus de direito Ver mais