LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11245
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FERNANDO NAGAO, CARDONE, ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob n° 09.338.857/0001-90, com sede na Av. Paulista n° 1.499 – 21º andar, sala 2101, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular firmado em 25/08/2014, com força de Escritura Pública, no qual figuram como garantidores fiduciantes, MARIA ZILDA GABRIELLI MUSSOLINI, RG nº 4.794.439-0-SSP/SP, CPF nº 110.606.548-49, comerciante, e seu marido EMÍLIO GERALDO MUSSOLINI, RG nº 5.539.233-SSP/SP, CPF nº 112.996.658-53, empresário, brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, e como Devedoras E.G.M GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 71.860.613/0001-47, e DPI DESIGNER GRÁFICO E BUREAU LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.224.814/0001-06, ambas com sede na cidade de Cotia/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de outubro de 2.016, às 14:35 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um Prédio situado na Rua Bento Barbosa, nº 38, e seu respectivo terreno, na Chácara Santo Antônio, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, São Paulo – Capital, e respectivo terreno medindo 3,75m de frente, igual dimensão na linha dos fundos; por 30,00m da frente aos fundos, e de ambos os lados, encerrando a área de 112,50m², confrontando de ambos os lados com propriedade da Equador – Construtora Limitada, e pelos fundos com propriedade da Cora Nara. Imóvel objeto da matrícula nº 424.405 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de novembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 471.362,21 (Quatrocentos e setenta um mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, foro e laudêmio, quando for o caso, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.