LEILÃO JUDICIAL - *Z-10299
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do LUIS (OU LUIZ) CARLOS CATARINO (CPF: 592.478.718-72), a coproprietária MÁRCIA DE MORAIS CATARINO (CPF: 034.202.688-74), bem como seus cônjuges se casados forem, e o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e demais interessados, e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença nº 0050699-53.2004.8.26.0002 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORUMBI SUL (CNPJ: 54.220.181/0001-90).
O Dr. Paulo André Bueno de Camargo, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: Apartamento nº 11, localizado no 1º pavimento, de Edifício Parati, Bloco nº 03, situado á Rua Um nº 190, Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho, 29º Subdistrito – Santo Amaro, possuindo a área privativa de 66,61m², a área comum de 26,96m², a área total de 93,57m², e a fração ideal no terreno de 0,386774%. Contribuintes nºs: 168.166.0013-3 e 168.250.0001-1. MATRICULA: 132.613 do 11ª CRI/SP. OBS: Conforme o Laudo de Avaliação o imóvel descrito acima está situado à Rua Lira Cearense, nº 190 Apto 11 do Edifício Parati residencial Morumbi Sul São Paulo, novo nome da Rua ainda não averbado na matrícula. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.05(14/07/1983) - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Na R.06(20/08/2008) Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 282.000,00 (MAIO/2015. Conf. Fls. 732/843 da Prova Emprestada – Proc. nº 0039202.61.2012.8.26.0002).
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 222.197,58 (AGOSTO/2015. Conf. Fls. 728 dos Autos).
- DÉBITO DE IPTU: R$ 7.911,359 (DEZEMBRO /2014. Conf. Fls. 689 dos Autos)
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 13/06/2016, às 11hs00min, e termina em 16/06/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 16/06/2016, às 11hs01min, e termina em 05/07/2016, às 11hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido LUIS (OU LUIZ) CARLOS CATARINO, a coproprietária MÁRCIA DE MORAIS CATARINO, bem como seus cônjuges se casados forem, e o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, bem como seus cônjuges, se casada forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 12 de Abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, consta sobre o Imóvel débito condominial no valor de R$ 258.303,40 (até 30/06/2016), cujo valor atualizado acrescido de eventuais débitos de IPTU serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do Ver mais