LEILÃO JUDICIAL - *Z-10365
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
Processo Digital: 1052487-33.2014.8.26.0100/01
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALFENAS
Executado: THOMAZ OSCAR PINTO DA CUNHA SAAVEDRA
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado THOMAZ OSCAR PINTO DA CUNHA SAAVEDRA (CPF. 011.174.227-71), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, Processo Digital nº 1052487-33.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL/SP, proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALFENAS (CNPJ. 68.472.729/0001-02).
A Dra. Daniela Dejuste de Paula, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Edifício Alfenas, situado na Rua Augusta, nº 2550, no 34º Subdistrito, Cerqueira César, desta cidade de São Paulo/SP, com a área útil de 84,78m², área de uso comum de 14,88m², correspondendo-lhe a fração ideal de 5,965% no terreno. Contribuinte: 014.005.0112-1. OBS: (Conf. fls. 61/62 - Laudo) - O apartamento possui: Sala, (03) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço. Matrícula: 89.056 do 13º CRI/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 595.000,00 (NOVEMBRO/2015 - CONF. FLS. 64 - AUTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.158,29 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 40/42 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 21/07/2016, às 15hs00min, e termina em 26/07/2016, às 15hs00min e; 2ª Praça começa em 26/07/2016, às 15hs01min, e termina em 17/08/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, THOMAZ OSCAR PINTO DA CUNHA SAAVEDRA, bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 23/09/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 31/05/2016.
Observações
1) Consta do laudo de avaliação que o prédio não possui vagas de garagem.
2) Conforme informado, sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de R$ 41.158,29 (SETEMBRO/2015), entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será Ver mais