LEILÃO JUDICIAL - *Z-14632
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada ÚNICO SISTEMA APERFEIÇOADO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ. 52.569.746/0001-14), na pessoa de seu representante legal, a credora hipotecária: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE, a credora: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA ELISA (CNPJ. 59.482.224/0001-20); CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADAS DO IPÊ (CNPJ. 03.346.842/0001-98) e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença (Cobrança de Condomínio), nº 1002027-76.2013.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ: 53.819.066/0001-74).
O Dr. Og Cristian Mantuan, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a Praça os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) A Unidade autônoma nº3.102, localizada no 31º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (Conforme Av.2(23/01/1986) alteração da denominação do condomínio), situado à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum do Edifício de 12,80m2, num total de 50,00m2., de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m2 (0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.1005-5. Matrícula: nº 42.426 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.04 (23/02/2010) – HIPOTECA em favor de Condomínio Edifício Mirante do Vale nos autos n. 583.002008.211367-2 da Ação Procedimento Sumário; AV.05 (27/01/2012) – PENHORA em favor de Condomínio Edifício Santa Elisa nos autos da Ação Monitória nº 583.00.2009.104339-0 perante a 8ª Vara Cível da Capital; AV.06 (16/01/2016) – PENHORA EXEQUENDA. OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 19/03/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU 2017 (Parcelas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10) = R$ 652,94; IPTU 2018 (Parcelas: 1 e 2) = R$ 119,31 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016) – R$ 6.893,01; Totalizando: R$ 7.665,26.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 60.000,00 (DEZEMBRO/2016 – Conf. Fls. 112 – OFICIAL DE JUSTIÇA).
b) A Unidade autônoma nº 3.104, localizada no 31º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (Conforme Av.2(23/01/1986) alteração da denominação do condomínio), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m2, área comum do edifício de 12,80m2, num total de 50,00m2, de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57(0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a especifica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.1007/1. Matrícula: nº 42.427 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.04 (23/02/2010) – HIPOTECA em favor de Condomínio Edifício Mirante do Vale nos autos n. 583.002008.211367-2 da Ação Procedimento Sumário; AV.05 (27/01/2012) – PENHORA em favor de Condomínio Edifício Santa Elisa nos autos da Ação Monitória nº 583.00.2009.104339-0 perante a 8ª Vara Cível da Capital; AV.06 (16/01/2016) – PENHORA EXEQUENDA. OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 19/03/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU 2017 (Parcelas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10) = R$ 652,94; IPTU 2018 (Parcelas 1 e 2) – R$ 119,31 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016) – R$ 7.940,63; Totalizando R$ 8.712.88.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 60.000,00 (DEZEMBRO/2016 – Conf. Fls. 112 – OFICIAL DE JUSTIÇA).
c) A Unidade autônoma nº 3.106, localizada no 31º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (Conforme Av.2(23/01/1986) alteração da denominação do condomínio), situado à Avenida Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m2, área comum do edifício de 12,80m2, num total de 50,00m2, de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57(0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a especifica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.1009-8. Matrícula: nº 42.428 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.04 (11/10/2011) – PENHORA em favor de Condomínio Residencial Moradas do Ipê nos autos da Ação Ordinário nº 0124145-50.2008.8.26.0002 perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro; AV.05 (27/01/2012) – PENHORA em favor de Condomínio Edifício Santa Elisa nos autos da Ação Monitória nº 583.00.2009.104339-0 perante a 8ª Vara Cível da Capital; AV.06 (16/01/2016) – PENHORA EXEQUENDA. OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 20/03/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU 2017 (Parcelas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10) = R$ 652,94; IPTU 2018 (Parcelas 1 e 2) – R$ 119,31 e DÍVIDA ATIVA (Exercícios 2009, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016) – R$ 5.486,10; Totalizando R$ 6.258,35.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 60.000,00 (DEZEMBRO/2016 – Conf. Fls. 112 – OFICIAL DE JUSTIÇA).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS: (A + B + C): R$ 180.000,00 (DEZEMBRO/2016).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 242.233,05 (NOVEMBRO/2016. - Conf. Fls. 124 dos Autos).
OBSERVAÇÕES:
A) Far-se-á informar, que os bens descritos supra, não é tombado entretanto encontram-se situado em área envoltória.
B) O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU.
4. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 07/05/2018, às 14h00min, e termina em 10/05/2018, às 14h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 10/05/2018, às 14h01min, e termina em 30/05/2018, às 14h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). Eventuais débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA que recaiam sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada, ÚNICO SISTEMA APERFEIÇOADO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, a credora hipotecária: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE, a credora: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA ELISA; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADAS DO IPÊ e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de março de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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OG CRISTIAN MANTUAN
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU; e Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, Ver mais