LEILÃO JUDICIAL - *Z-9876
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos requeridos PAULINO PRADO DA SILVA (CPF: 151.421.478-47), CLAUDIANA DOS SANTOS TEIXEIRA (CPF: 156.985.748-20), bem como seus cônjuges/companheiros, se casados forem, o credor hipotecário BANCO ITAU S/A (CNPJ: 60.701.190/0001-04), os promitentes vendedores JOÃO FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 051.480.938-89), seu cônjuge MÁRCIA BEATRIZ DE MORAIS SANTOS (CPF: 094.746.988-56), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA VERDE (CNPJ: 02.642.651/0001-00). Processo nº 0017670-97.2013.8.26.0001.
O Dr. Maurício Campos da Silva Velho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I Santana, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento), com início no dia 11 de abril de 2016, às 11hs00min e término no dia 14 de abril de 2016, às 11hs00min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª PRAÇA o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em janeiro de 2014 equivalia a R$ 585.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª PRAÇA o dia 14 de abril de 2016, às 11hs01min, e término no dia 03 de maio de 2016, às 11hs00min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 24, localizado no 2º andar do Bloco “A”, integrante do Conjunto Residencial Casa Verde, situado na Rua Atílio Piffer, nº 623, no 23º Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa de 97,580m² e área comum de 85,498m², nesta incluída área de garagem, com a área real total de 183,078m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,0624% no terreno condominial, com direito a duas vagas na garagem coletiva do condomínio, para dois veículos de passeio, de forma indeterminada. O referido conjunto acha-se construído em terreno descrito na matricula 41.858, deste Cartório. Inscrito no cadastro de contribuinte da Prefeitura Municipal sob o nº 306.095.0226.0. Objeto da Matricula nº 126.913
do 8º CRI/SP. De acordo com o laudo de avaliação, às fls. 236, o referido apartamento é composto por 03 (três) dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, sala para dois ambientes com terraço, cozinha, área de serviço, dependência de empregada e lavabo.
AVALIAÇÃO: R$ 585.000,00 (JANEIRO/2014. Conf. Fls. 268 dos autos), que será atualizada na data do efetivo leilão.
E constando que sobre o referido imóvel recaem os seguintes ônus: Consta na referida matricula na R.2(02/06/2000) HIPOTECA em favor do Banco Itaú S/A. Na Av.3(06/03/2013) PENHORA em favor do Conjunto Residencial Casa Verde (processo: 0125008-77.2006.8.26.0001, da 1ª VC Santana).
OBS: Nº 1: Deferida a utilização da prova emprestada do processo nº0604646-26.2008.8.26.0001 2ª VC/Santana/SP).
Nº 2: Consta às fls, 50 e seguintes o Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos
Obrigacionais entre João Fernandes dos Santos (CPF nº 051.480.938-89), Márcia Beatriz de Morais Santos (CPF nº 094.746.988-56), e Paulino Prado da Silva, Claudiana dos Santos Teixeira, ora executados.
Às fls. 171 dos autos, foi determinada a penhora da própria unidade condominial, com cientificação do credor hipotecário e daqueles que constam como proprietários no registro imobiliário.
DÉBITO CONDOMINIAL: 153.013,22 (FEVEREIRO/2016), que será atualizado na data da efetiva praça.
OBSERVAÇÃO: Sobre a referida unidade recaem débitos condominiais no valor de R$ 20.047,33
(Fevereiro/2016), Processo: 0013574-10.2011.8.26.0001, em trâmite pela 6ªVC Santana e R$ 61.901,90 (fevereiro/2016), Processo: 01255008-77.2006.8.26.0002, em trâmite pela 1ª VC Santana. Totalizando: R$ 81.949,23.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se sub-rogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5%. O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto.
Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman
CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC. Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12/02/2016.
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de 153.013,22 (FEVEREIRO/2016), entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da Ver mais