LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6819
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
CURUPAITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.975.862/0001-41, com sede na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilões do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
Os leilões serão regidos pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O 1º leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances online, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 22/09/14 a partir das 14:20 horas, e, caso não haja arrematante, o 2º leilão terá início logo em seguida, com o envio de lances on-line, até o dia 25/09/14, juntamente com o encerramento do leilão de modo presencial, a partir das 14:20 horas, sendo que ambos serão realizados à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conjunto 308, São Paulo/SP e estarão a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Para participação dos leilões de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, nos dias e horários indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar dos leilões de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desses leilões, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início de cada leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala dos leilões presenciais, na disputa pelo lote dos leilões.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço (ou do sinal do negócio) e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilões de modo presenciais e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, reunir, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra, ou Instrumento Particular de Venda e Compra compatível.
7.2. A VENDEDORÁ deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e condomínio, sob sua responsabilidade, e demais certidões exigíveis por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrá por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado.