LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8237
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de 19/06/2012, rerratificado em 26/07/2012 com força de escritura pública, no qual figuram como Fiduciantes ANA PAULA DOS SANTOS, RG nº 29.707.462-SSP/SP, CPF nº 219.103.708-94, bancária e seu marido DOUGLAS RICARDO SACON, RG nº 29.344.075-X/SP/SP, CPF 259.504.648-93, empresário, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de junho de 2015, às 14:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 296.902,80 (Duzentos e noventa e seis mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo prédio situado à Rua Marechal Thaumaturgo de Azevedo, nº 205, com a área construída de 67,98m², e seu terreno resultantes do desmembramento denominado CONJUNTO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS, na Vila Santana bairro de Campo Grande, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 4,10m da frente, 17,20m pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, onde confronta com a casa nº 201, de propriedade de Atuahi Adaniya Filho, 19,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com a casa nº 211, de propriedade de Helio P, Silva e 3,40m pelos fundos, onde confronta com a propriedade de Cordélio Aranha, com a área de 63,95m². Imóvel objeto da matrícula nº 172.864 do 11º cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de junho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 214.417,50 (Duzentos e quatorze mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.