LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11025
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob n° 61.460.325/0001-41, com sede na Rua Urussui n° 300 – 3º andar, em São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública, lavrada em 23/11/2015, livro 3715, páginas 233/250, no 6º Tabelião de Notas de São Paulo, na qual figuram como fiduciantes AURÉLIO DE PAULA, portador do RG nº2.865.266-6-SSP/SP, CPF nº 036.943.728-49, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, com MARIA HELENA DA SILVA DE PAULA, portadora do RG nº 4.122.656-SSP/SP, CPF nº 043.055.768-05, professora, residentes em São Paulo/SP; CLÁUDIO GASPAR DOS REIS, portador do RG nº 2.644.655-8-SSP/SP, CPF nº 038.300.048-34, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com HELOISA PEREIRA DE PAULA DOS REIS, portadora do RG nº 4.787.779-0-SSP/SP, CPF nº 041.981.468-02, professora, residentes na cidade de São Paulo/SP, e, como Devedora INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MAJESTIC LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.207.998/0001-57, com sede na cidade de Guarulhos/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de Setembro de 2.016, às 10:40 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em lote único, para o imóvel abaixo descrito e 03 vagas de garagem, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1)SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 51, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do EDIFÍCIO SUNSET HILL, à Rua Piracicaba, nº 55, esquina com a Rua Francisco Thomaz de Carvalho e Avenida Presidente Giovanni Gronchi, Paraisópolis, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 174,65ms², área comum de 42,77ms², e a área total construída de 217,42ms², com uma correspondente fração ideal no terreno de 3,222% ou seja, 80,55ms². Imóvel objeto da matrícula nº 24.210 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e 03 Vagas de garagem, objetos das matrículas 24.211, 24.212 e 24.213.
Observação: Os imóveis estão ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Ação: Consta das matrículas de vagas de garagem, averbação noticiando a existência do ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. 1011757-25.2016.8.26.0224), onde figuram como executados, os devedores fiduciantes e como exequente Banco Safra S/A.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de Outubro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Os imóveis estão ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.