LEILÃO JUDICIAL - *Z-10050
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA/SP
2º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada MAGALI LARUCCIA JACOB (CPF. 086.720.108-84), de seu cônjuge, se casada for; do credor hipotecário BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A (CNPJ 60.898.723/0001-81); bem como dos credores OLGA BERNARDINI e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança (despesas condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por CONDOMÍNIO ILHA DO SUL (CNPJ. 53.988.135/0001-73). Processo nº 0230968-28.1997.8.26.0004 - Ordem nº 928/1997.
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 03 de maio de 2016, às 15hs30min, com término no dia 06 de maio de 2016, às 15hs30min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 06 de maio de 2016, às 15hs31min e com término no dia 30 de maio de 2016, às 15hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados MAGALI LARUCCIA JACOB, de seu cônjuge, se casada for, do credor hipotecário BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A, bem como dos credores OLGA BERNARDINI e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e demais interessados INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Apartamento nº 24, localizado no 2º andar do “EDIFÍCIO D”, Condomínio Ilha do Sul, à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 2.025, antigo nº 2.171 (Av.3 da matrícula do imóvel), no 14º Subdistrito, Lapa/SP, com a área privativa de 165,12000m², área comum de 22,64400m² e área total de 187,76400m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,1446610% e ainda uma quota parte ideal de 1/480 avos do clube. Contribuinte: 096.023.0280-1 (Av.4 da matrícula do imóvel). Objeto da matrícula nº 68.285 do 10º CRI/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.443.748,06 (ABRIL/2016 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 454.309,77 (ABRIL/2016), que será atualizado até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 68.285 do 10º CRI/SP, conforme R.6 (30/12/1993), HIPOTECA em favor de BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A; conforme R.7 (28/07/1997), PENHORA em favor de OLGA BERNARDINI, extraída dos autos da ação de Rescisão Contratual e Cobrança de Perdas e Danos, proc. nº 0620679-08.1996.8.26.0100 Processo nº 1.588/96, que tramita perante a 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; conforme R.8 (27/04/1998), PENHORA em favor de UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, extraída dos autos da ação de Execução, Processo nº 825/96, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP; conforme Av.9 (09/10/2009), PENHORA EXEQUENDA; e conforme Av.10 (15/04/2014), PENHORA em favor do exequente, extraída dos autos da ação de Execução, Processo nº 0235239-46.1998.8.26.0004, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP.
OBS: A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FOI OBTIDA POR PROVA EMPRESTADA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0235239-46.1998.8.26.0004, PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA/SP.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 4% - quatro por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 13/04/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O Apartamento será alienado sem vaga de garagem.
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 454.309,77 (Abril/2016), cujo valor será atualizado e quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para Ver mais