LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8499
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CÉSAR DONIZETI MARI, brasileiro, comerciante, divorciado, RG nº 10.772.738-9-SSP/SP, CPF nº 005.430.618-33, residente na cidade de Sertãozinho/SP, nos termos do Instrumento Particular, firmado em 21/05/2013, no qual figuram como Fiduciantes JOSÉ BIONE DE ARAÚJO, RG nº 7.995.316, CPF nº 845.112.908-06, industriário e sua mulher ROSANA APARECIDA PRANDI DE ARAÚJO, RG nº 12.835.724, CPF nº 068.386.878-01, comerciante, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, residentes na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de julho de 2015, às 11:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo APARTAMENTO Nº 121, localizado no 12º andar do “EDIFÍCIO SYMPHONY”, à Rua Brentano nº 330, no 14º Subdistrito – Lapa, com a área privativa de 118,08m², área comum de 100,10m², nela incluída a correspondente a três vagas de uso indeterminado na garagem e área total de 218,18m², cabendo-lhe a fração ideal de 2,8669% no terreno descrito na matrícula 90.572 deste Cartório, na qual sob nº 7 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 94.024 do Cartório da 10ª Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Os direitos de fiduciante sobre o imóvel, pertencentes à Rosana Aparecida Prandi de Araújo foram penhorados, para garantia do pagamento de dívida. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de julho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 905.000,00 (Novecentos e cinco mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc... .
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.