LEILÃO JUDICIAL - *Z-6669
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
33ª VARA CÍVEL - 33º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre o bem imóvel e para intimação dos executados THAI QUANG NGHIA, (CPF/MF 014.636.908-43), sua cônjuge, se casado for; GOOC DISTRIBUIDORA DO VESTUÁRIO LTDA., (CNPJ/MF 10.256.439/0001-35), na pessoa de seu representante legal; GOOC CRIAÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA., (CNPJ/MF 07.327.411/0001-35), na pessoa de seu representante legal; e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que lhes requer BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ/MF 90.400.888/0001-42) - Proc. nº 0129380-53.2012.8.26.0100.
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, Juiz de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com inicio no dia 11/08/2014, às 13:00 horas, e término no dia 14/08/2014, às 13:00 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Julho de 2013 equivalia a R$ 1.400.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça com inicio dia 14/08/2014, às 13:01 horas e término no dia 03/09/2014, às 13:00 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno, à Rua Muniz de Souza nº 285, no 12º Subdistrito – Cambuci, medindo o terreno 7,00m de frente para a Rua Muniz de Souza, por 50,00m, aproximadamente, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 350,00m², confinando de um lado com Olivia Guedes Penteado, de outro com Luis Sando e nos fundos com um córrego. Contribuinte nº 034.009.0029-1. Objeto da matrícula nº 40.208 do 6º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: (Conf. fls. 177 - Laudo) Sobre o referido terreno foi construída uma casa residencial destinada a função de creche com dois pavimentos, composta no térreo: recepção, dois banheiros, salão com área de lazer para crianças, cozinha, sala e fundos do salão com dois banheiros, jardim nos fundos e corredor lateral, no andar superior composta de: 03 salas, dois banheiros, 01 dormitório com suíte e um salão com um banheiro.
AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (JULHO/2013 – CONF. FLS.188 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.11 (29/06/2012) Penhora Exequenda.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.532.087,11 (AGOSTO/2012 - FLS. 87), que será atualizado até a data da praça.
OBS: Conforme pesquisa realizada no dia 11/06/2014 no site da Prefeitura http://www3.prefeitura.sp.gov.br/dividaativaweb/menu.htm, constam débitos de IPTU R$ 4.030,05 (Exercício 2014) e DÍVIDA ATIVA R$ 76.509,53 (Exercícios 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013) – TOTALIZANDO R$ 80.539,58 - que deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os EXECUTADOS, THAI QUANG NGHIA, sua cônjuge, se casado for; GOOC DISTRIBUIDORA DO VESTUÁRIO LTDA., na pessoa de seu representante legal; GOOC CRIAÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA., na pessoa de seu representante legal; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de Junho de 2014.
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DOUGLAS IECCO RAVACCI
JUIZ DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.