LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6776
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de crédito bancário n° 2012081550, emitida em Belo Horizonte/MG, em 13/08/2012, no qual figuram como Fiduciantes, ELOSMANI LOPES SABINO, RG n° 18.988.963-9-SP, CPF n° 057.550.258-43, digitador e sua mulher, ELIZABETH DE JESUS MORAES SABINO, RG n° 13.423.954-4-SP, CPF n° 033.372.088-19, assistente de importação, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em São José do Rio Preto/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de agosto de 2014, às 14:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 190.107,65 (Cento e noventa mil, cento e sete reais e sessenta e cinco centavos) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno urbano, situado na Rua Vinte e Um, constituído de parte do lote 13, da quadra 32-T, na Vila Toninho, bairro desta cidade, medindo 7,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos por 30,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, encerrando a área de 225,00m², confrontando do lado direito, de quem da citada rua olha para o imóvel, com parte do lote 13, do lado esquerdo, com o lote 12 e nos fundos, com o lote 04. Av.3/66.590-para constar que a Rua Vinte e Um passou a ser denominada Rua Osvaldo Marques dos Santos. Av.4/66.590- para constar que foi construído um prédio térreo residencial, o qual recebeu o n° 653, da Rua Osvaldo Marques dos Santos com as seguintes áreas: residência: 89,54m², garagem e área de serviço: 18,37m², totalizando 107,91m². Imóvel objeto da matrícula n° 66.590 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de agosto de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 52.918,72 (Cinquenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.