LEILÃO JUDICIAL - *Z-10304
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados ALBERTO NUNES REYS (CPF nº 108.191.798-92); ALEXANDRE NUNES REYS (CPF nº 097.074.278-92), bem como seus cônjuges, se casados forem; ANR SISTEMAS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. (CNPJ nº 04.698.328/0001-84), na pessoa de seu representante legal; a credora hipotecária CAIXA ECONOMICA FEDERAL(CNPJ 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido dos autos da Ação de Execução - Cumprimento de Sentença – Processo nº 0021978-70.2012.8.26.0565 (Processo Principal nº 0010527-82.2011.8.26.0565 - Ordem nº 965/2011, em curso na 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (CNPJ 09.263.012/0001-83).
O Dr. Sérgio Noboru Sakagawa, MM Juiz de Direito de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Apartamento sob nº 33, localizado no 3º andar do Edifício Orquídeas, situado na Rua Amapá, nº 295, na cidade e comarca de São Bernardo do Campo/SP, com a área privativa de 71,020m2, área comum de 23,301m2, totalizando a área construída de 94,321m2., equivalente a uma fração ideal de 4,2005% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio, contendo dois dormitórios, sala de estar e jantar conjugadas, cozinha, banheiro, área de serviço, WC e terraço. Contribuinte nº 012.090.052.011. Matrícula nº 79.471 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3 (04/05/2004) - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Na Av.4 (10/12/2014), consta a penhora exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 295.000,00 (NOVEMBRO/2015 - CONF. FLS. 198 - LAUDO).
- OBS: “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do arrematante”.
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 06/07/2016, às 14hs00min, e termina em 11/07/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 11/07/2016, às 14hs01min, e termina em 03/08/2016, às 14hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, ALBERTO NUNES REYS; ALEXANDRE NUNES REYS, bem como seus cônjuges, se casados forem; ANR SISTEMAS E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Caetano do Sul, 23 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA
JUÍZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais