LEILÃO JUDICIAL - *Z-18856
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA sobre BEM IMÓVEL e para intimação da requerida MARIA ANGELA DE MIRANDA (CPF 901.271.298-04), da promitente vendedora e titular de domínio MARIA APARECIDA DE SOUZA (CPF 048.156.398-92), seus cônjuges, se casadas forem, do credor hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04), do credor tributário MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 4002533-64.2013.8.26.0564/01 em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO IRIS (CNPJ 02.735.313/0001-13).
O Dr. Rodrigo Gorga Campos, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, presencialmente e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA sobre o apartamento nº 33, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, do Edifício Horizonte – Bloco XIII, integrante do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua dos Vianas, nº 1.545, contendo dois dormitórios, sala de estar, cozinha, W.C., e área de serviço; com a área privativa de 42,575m², área comum de divisão não proporcional de 12,459m², correspondente a uma vaga indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio; área comum de divisão proporcional de 15,059m², totalizando a área construída de 70,093m², equivalente a uma fração ideal de 0,3379% no terreno e nas partes comuns do condomínio. O Condomínio Residencial Arco Iris, está assentado em terreno com a área de 9.825,78m². Cadastro Municipal nº 033.002.250.231. Matrícula nº 81.548 do 1º CRI da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (16/11/1998), HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; e conforme Av.3 (02/02/2017), a PENHORA EXEQUENDA. Consta dos autos, às fls. 131/155, manifestação do credor hipotecário, informando a existência de débito, cuja monta era de R$ 22.082,68 (Novembro/2017); e às fls. 235/237, manifestação da titular de domínio, dando notícia da quitação de valores referentes à aquisição na assinatura do contrato, estado pendente apenas os débitos hipotecários e tributários e o registro perante o cartório competente, cuja responsabilidade será do arrematante. Nos termos do Art. 1.499, VI/CC, a hipoteca extinguir-se-á por oportunidade da arrematação, nada sendo devido pelo arrematante. Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa e ajuizados, referente aos exercícios de 2010 a 2016, não ajuizados, referentes aos exercícios de 2017 a 2019, bem como débitos de CONSVIA, inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2015 a 2019, cuja monta é de R$ 8.844,97 (Setembro/2019). Nos termos do Art. 130/CTN, os débitos tributários serão sub-rogados no produto da arrematação.
2. AVALIAÇÃO: R$ 170.792,42 (Agosto/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 90.675,49 (Agosto/2019 - Conforme fls. 342/343 dos autos).
4. VISITAÇÃO: Não há visitação.
5. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 08/11/2019, às 13h30min, e termina em 11/11/2019, às 13h30min na Avenida Angélica, 1.996, 3º andar, Cj. 308 (Auditório), Higienópolis, São Paulo/SP, e; 2ª Praça começa em 11/11/2019, às 13h31min, e termina em 02/12/2019, às 13h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), até a data da praça, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida MARIA ANGELA DE MIRANDA, a promitente vendedora e titular de domínio MARIA APARECIDA DE SOUZA, seus cônjuges, se casadas forem, o credor hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, o credor tributário MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 12/09/2016, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2019.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 90.675,49 (Agosto/2019).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 8.844,97 (Setembro/2019) - Conforme pesquisa realizada Ver mais