LEILÃO JUDICIAL - *Z-10298
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação do executado NEWTON PERES ROCHA (CPF: 046.673.878-15), seu cônjuge, se casado for, o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLIMPICUS (CNPJ: 50.937.382/0001-52) e demais interessados, expedido nos autos da ação de COBRANÇA CONDOMINIAL em fase de EXECUÇÃO nº 0005199-44.2010.8.26.0554 (554.01.2010.005199), em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STUDIO ONE (CNPJ 02.813.903/0001-17).
A Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, MMª Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: Apartamento nº 74, tipo I, no 7º andar do Edifício Studio One, situado na Rua Sargento Cid, nº 345, Vila Alzira, Santo André/SP, com uma área privativa de 57,18m², área comum de 50,56653m², incluída a área de uma vaga simples indeterminada na garagem coletiva, totalizando uma área construída de 107,74653m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 14,48762m² ou 2,4146% do todo do terreno descrito e caracterizado na matrícula 70.300. Objeto da Matricula nº 78.566 do 1º CRI de Santo André/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.02(23/03/2011) – Penhora em favor do CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPICUS (processo: 554.01.2008.003819-1/000000-000, ordem 165/2008, em trâmite na 3ª VC Santo André); Av.03(03/09/2012) – Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO: R$243.000,00 (ABRIL/2013. Conf. Laudo de Avaliação).
VISITAÇÃO - Não há visitação.
DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 18/07/2016, às 14hs00min, e termina em 21/07/2016, às 14hs00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 21/07/2016, às 14hs01min, e termina em 09/08/2016, às 14hs00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado NEWTON PERES ROCHA, seu cônjuge, se casado for, o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLIMPICUS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Santo André, 17 de Maio de 2016.
Eu,__________________________,Escrevente Digitei.
Eu,__________________________,Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores ao valor de avaliação ficarão condicionados a apreciação do MM Juizo da causa.
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do Ver mais