LEILÃO JUDICIAL - *Z-9418
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL
Processo nº: 4019657-52.2013.8.26.0405
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Duplicata
Parte Ativa Principal: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
Parte Passiva Principal: HORT FRUTI E CONVENIENCIAS TIO KI LTDA e outros
Edital de 1ª e 2ª Praça dos Direitos do fiduciante sobre o bem imóvel e para intimação dos executados HORT FRUTI E CONVENIÊNCIAS TIO KI LTDA (CNPJ 05.602.245/0001-02), na pessoa de seu representante legal; SILVIA EMIKO MIWA (CPF 053.387.168-95) e JORGE AKIRA MIWA (CPF 073.242.528-00), de seus cônjuges, se casados forem, bem como do credor fiduciário BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CNPJ 52.568.821/0001-22) e demais interessados, extraída dos autos da ação de Execução, requerida por SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (CNPJ 61.186.888/0001-93). Processo 4019657-52.2013.8.26.0405.
O Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, na forma da lei etc.
Faz saber que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões online, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de fevereiro de 2016, às 15h30min, e com término no dia 04 de Fevereiro de 2016, às 15h30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de fevereiro de 2016, às 15h31min, e com término no dia 24 de fevereiro de 2016, às 15h00, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: OS DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O LOTE nº 04, da quadra º 13, do loteamento denominado Alphaville Residencial 5, no distrito e município de Santana de Parnaíba, Barueri/SP, com a área total de 374,57 m2, medindo 12,97 m de frente para a Alameda das Bétulas; de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 m da frente aos fundos, onde confronta com o imóvel nº 05; 30,00 m do lado esquerdo, onde confronta com o imóvel nº 03; e 12,00 m nos fundos, onde confronta com parte dos imóveis nºs 28 e 29. Objeto da matrícula nº 52.860 do CRI de Barueri/SP. Inscrição cadastral nº 24451.13.73.0167.00.000 (Avenida 2 da matrícula do imóvel). Benfeitorias: Consta, conforme Av. 3 (29/10/2003) da matrícula do imóvel, a edificação de uma casa residencial, a qual recebeu o nº 205, com frente para a Alameda das Bétulas, possuindo 408,60 m2 de área construída. Conforme laudo de avaliação (fls. 312/315), sobre o referido imóvel há uma edificação constituída de uma casa residencial assobradada, com a área construída de 408, 60 m2, contendo 24 peças (cômodos) com os seguintes acabamentos: Pavimento térreo: garagem, hall, escritório com banheiro, banheiro do escritório, lavado, sala 2 ambientes, copa/cozinha, dispensa, área para churrasco, contendo: varanda, churrasqueira, dependências para empregada, contendo: quartos, banheiro, área de serviços, calçados. Pavimento superior: escada, sala, sacada, escritório, saleta de TV, lavado, circulação, 03 suítes, contendo: dormitório, banheiro das suítes, 01 suíte, contendo: dormitório e banheiro da suíte.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$1.223.866,14 (ABRIL DE 2015 - CONFORME FLS. 330 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 52.860 do CRI de Barueri/SP, conforme R.7 (04/04/2007), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponível no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fábio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fábio Zukerman, CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo a ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados HORT FRUTI E CONVENIÊNCIAS TIO KI LTDA, na pessoa de seu representante legal; SILVIA EMIKO MIWA e JORGE AKIRA MIWA, seus cônjuges, se casados forem, bem como o credor fiduciário BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 14/11/2014. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 19 de novembro de 2015.
Observações
1) Conforme informação prestada pela credora fiduciária em 04/02/2016, referida alienação fiduciária foi quitada em 2014 e a carta de quitação foi encaminhada ao fiduciante em 07/07/2015, estando pendente o registro na matrícula, sendo a regularização dos Direitos do Fiduciante perante o credor Fiduciário Bradesco Ver mais