LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7211
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de crédito bancário n° 2012071464, na qual figura como Fiduciante, MILTON JOSÉ BISSOLI JÚNIOR, CPF n° 074.929.428-00, RG n° 9.381.206-1-SSP/SP, engenheiro, e sua mulher ANA CRISTINA PROENÇA BISSOLI, RG n° 9.034.577.883-SSP/RS e CPF n° 554.291.570-15, brasileiros, empresários, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de novembro de 2014, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 5.773.741,71 (Cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo terreno urbano, designado como lote 09 da quadra 22, do loteamento denominado Alphaville Residencial 10", situado no Distrito e município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, SP, com a área de 1.356,17m², medindo 30,00metros em curva para a Alameda Araés; 18,26 metros nos fundos onde confronta com parte do lote 18; do lado direito de quem da frente o olha mede 63,77metros confrontando com o lote 08; e, 52,77 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 10, encerrando a área total de 1.356,17m². Av.09/96.689-para constar que foi edificada uma casa residencial, a qual recebeu o n° 260, com a frente para a Alameda Araés, e 710,27m² de área construída sendo 685,07m² para a residência e 25,20m² para a piscina. Imóvel objeto da matrícula n° 96.689 do Cartório de registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de dezembro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.786.914,96 (Um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.