LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11050
EDITAL DE LEILÃO
Fabio Zukerman, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 719, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualificado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presencial e Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: apartamento nº 71, localizada no 11º pavimento ou 7º andar do Edifício Residencial Botanic Garden Sul, situado na Rua Newton Stilac Leal, 461 , que possui a área privativa de 95,0000m² e a área comum de divisão proporcional de 75,1980m², incluída nesta a área de 02 vagas de garagem indeterminadas, totalizando a área de 170,1980m², equivalente à fração ideal de 1,666667% do terreno e das demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da Matrícula nº 165.953 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: 27/09/2016 às 11:25 e o 2º Leilão será realizando no dia 29/09/2016 às 11:25 horas. LOCAL: Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP. DEVEDOR (A) FIDUCIANTE: ALINE CIRELLI COPPEDE RIBEIRO, RG nº 42.290.199-4-SP, CPF nº 225.114.858-26, terapeuta educacional, e seu marido EDUARDO DA SILVA RIBEIRO, RG nº 29.900.912-9-SP, CPF nº 351.715.938-76, educador físico, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Ribeirão Preto/SP. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Intermedium S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito em cheque ou TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 489.277,02 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e dois centavos) 2º leilão: R$ 154.557,54 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), calculados na forma do art. 27 §§ 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados na presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% da arrematação, a ser paga a vista, no ato do leilão. DO LEILÃO ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão presencial. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. A presente venda é feita em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o(a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (11)2184-0900/contato@zukerman.com.br.
Belo Horizonte/MG, 14/setembro/2016
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO –
Declaramos que o presente edital contempla todas as informações e dados passados ao leiloeiro, inclusive no que tange a valores, descrições e indicação de eventuais ônus e gravames incidentes sob o imóvel.
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Banco Intermedium S/A
CNPJ: 00.416.968/0001-01
Observações
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.