Terreno à venda em leilão
, - Parque Lagoa Serena - Porto Ferreira / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
06/04/15 às 13h45189.500,00 -
2º Leilão 27/04/15 às 13h4540 R$ 113.700,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Terreno situado à Rua Hans Beran, denominado Lote nº 23, Quadra M, Parque Lagoa Serena, Área Terreno 270,00m², Matrícula nº 8.316 do CRI local.
Processo:
0000460-03.1998.8.26.0472
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-7707
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA - SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
O DOUTOR ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI, MM. JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE PORTO FERREIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos dias abaixo designados, às 13:45 horas, ficando desde já designado para dia útil subsequente caso nas datas marcadas não haja expediente forense, no saguão do Fórum, sito à Rua Luiz Gama, 74, Porto Ferreira e no auditório da Zukerman Leilões situado na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar – Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital, São Paulo/SP, consignando-se do edital que na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda por quem mais der e maior lance oferecer, (CPC, art. 692) não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os gestores oficiais da Zukerman Leilões levarão a público o pregão de venda e arrematação, em leilão eletrônico pelo endereço www.zukerman.com.br, dos bens penhorados nos autos abaixo que assim se descrevem:
1ª Praça do dia 01 ao dia 06 de Abril de 2015 as 13:45 horas.
2ª Praça do dia 06 ao dia 27 de Abril de 2015 as 13:45 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO:
1) Processo nº 0005365-60.2012.8.26.0472 - Ordem nº 3466/12 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Douglas Alexandre Caramori - Descrição do bem penhorado: “01 (um) veículo marca/modelo Chevrolet//Montana Sport, chassi 9BGCS80X0CB169210, placas EVY-5230, ano/fab. 2011/2012, em bom estado de conservação e funcionamento”, reavaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 08/08/2013.O bem poderá ser constatado à Avenida Engenheiro Nicolau Vergueiro Forjaz, 930, Centro, Porto Ferreira/SP, conf. fls. 124 dos autos. Consta dos autos que tal (is) bem (ns) está (ao) livre de ônus ou recurso pendente de julgamento. O bem poderá ser arrematado conjunta ou separadamente.
2) Processo nº 0006833-69.2006.8.26.0472 - Ordem nº 1939/11 - CDA nº 6211 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Geni Augusto Santiago ME- Descrição do bem penhorado: “Parte ideal 1/22 da NUA PROPRIEDADE de uma casa de residência, situada nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Bento José de Carvalho, sob número 427 e seu respectivo terreno medindo 9,00m de frente; igual medida na face dos fundos; por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área de 225,00m2, confrontando de um lado com Sebastião Barra Mansa; de outro lado com Antônio Magnani; e, nos fundos com João Gonçalves. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 5.028 no CRI de Porto Ferreira/SP”, reavaliado por R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 06/08/2014, conf. fls. 169 dos autos. ÔNUS: Conforme R.08(17/07/1989) da referida matrícula, reserva de usufruto vitalício em favor de APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO; AV.09(19/04/2012), PENHORA de parte ideal correspondente a 4,54% no imóvel em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que tal (is) bem (ns) está (ao) livre de ônus ou recurso pendente de julgamento. O bem poderá ser arrematado conjunta ou separadamente.
3) Processo nº 0001197-44.2014.8.26.0472 - Ordem nº 432/14 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Rodopavan Transportes Ltda. - Descrição do bem penhorado: “01 (uma) carreta semi-reboque, marca Randon SR BA ano de fabricação 2004, modelo 2005, cor vermelha, placas BWH-2376, chassi 9ADB075345M280760, com três eixos, em bom estado geral”, avaliado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 11/04/2014. O bem poderá ser constatado à Rua José Pavan, nº 425, Jardim São Manoel, Porto Ferreira/SP, conf. fls. 18 dos autos. Consta dos autos que tal (is) bem (ns) está (ao) livre de ônus ou recurso pendente de julgamento. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou separadamente.
4) Processo nº 0007124-59.2011.8.26.0472 - Ordem nº 3759/12 - CDA nº 1092026889 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Estrutezza Indústria e Comércio Ltda. - Descrição do bem penhorado: “60 (sessenta) toneladas de tubos metálicos de diversos tamanhos, material rotativo”, reavaliado em R$ 5,00 (cinco reais) por quilo, totalizando em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 17/06/2014. Os bens poderão ser constatados à Rua João José Attab Miziara, 2932/2953, Porto Ferreira/SP. Consta dos autos que tal (is) bem (ns) está (ao) livre de ônus ou recurso pendente de julgamento. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou separadamente.
5) Processo nº 0006484-61.2009.8.26.0472 – Ordem nº 009/09 - CDA nº 1000141252 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Antônio Bazo - Descrição do bem penhorado: Os direitos do executado sobre “01 (um) veículo Mercedes Benz, marca/modelo 310199 – M.B, ano/modelo 1987/1987, cor bege, placas CZB-8159, renavan 407820752, chassi 9BM308325HB43784”, avaliado por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 08/08/2013. O bem poderá ser constatado à Rua Luiz Gama, 840 – fundos, Centro, Porto Ferreira/SP, conf. fls. 174 dos autos. Consta dos autos que tal (is) bem (ns) encontra-se alienado ao Banco Bamerindus S/A.
6) Processo nº 0000008-90.1998.8.26.0472 - Ordem nº 420/11 - CDA nº 267684599 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x W G Madeiras e Parquets Ltda. ME - Descrição do bem penhorado: “Um lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Nelson Pereira Lopes, designado como lote nº 5, da quadra nº 18, do loteamento “Jardim Primavera”, medindo 10,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, com a área de 400,00m2, confrontando de um lado com o lote nº 6, da mesma rua e lote nº 10 da Rua Manoel da Silva Oliveira, de outro lado com o lote nº 4 da Rua Nelson Pereira Lopes e pelos fundos com o lote nº17 da Rua João Mutinelli. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 0358 no CRI de Porto Ferreira/SP”, reavaliado por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 17/06/2014, conf. fls. 162 dos autos. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento. ÔNUS: Consta da referida matricula, na R.15(19/06/1996), Hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL S/A; na AV.19(22/02/2013), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
7) Processo nº 0000140-50.1998.8.26.0472 - Ordem nº 467/11 - CDA nº 7676858828 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Marconi & Sanaiotti Ltda - Descrição do bem penhorado: “Um lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, no loteamento denominado “Parque Lagoa Serena”, designado como lote nº23, da quadra M, possuindo 10,00m de testada para a Rua Hans Beran, na lateral direita (de quem da rua olha para o imóvel) mede 27,00m para os lotes nºs 20, 21, e 22, nos fundos 10,00m para o lote nº 17 e na lateral esquerda 27,00m para o lote nº 24, perfazendo uma área de 270,00m2. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 8.316 no CRI de Porto Ferreira/SP”, reavaliado por R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em 10/02/2012. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na R.05(19/10/1995), Hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A; R.06(08/04/1996), Penhora em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.07(14/04/2011), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.08(19/12/2011), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.09(11/07/2012), Penhora em FAVOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
8) Processo nº 0000460-03.1998.8.26.0472 - Ordem nº 451/11 - CDA nº 267685424 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Marconi & Sanaiotti Ltda - Descrição do bem penhorado: “Um lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, no loteamento denominado “Parque Lagoa Serena”, designado como lote nº23, da quadra M, possuindo 10,00m de testada para a Rua Hans Beran, na lateral direita (de quem da rua olha para o imóvel) mede 27,00m para os lotes nºs 20, 21, e 22, nos fundos 10,00m para o lote nº 17 e na lateral esquerda 27,00m para o lote nº 24, perfazendo uma área de 270,00m2. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 8.316 no CRI de Porto Ferreira/SP”, reavaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 30/05/2014, conf. fls.161 dos autos. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na R.05(19/10/1995), Hipoteca em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A; R.06(08/04/1996), Penhora em favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.07(14/04/2011), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.08(19/12/2011), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; AV.09(11/07/2012), Penhora em FAVOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Observação: Sobre o mesmo imóvel, partes e juízo recaem o processo nº 0000140-50.1998.8.26.0472- Ordem nº 589/98 - CDA nº 7676858828 - Execução Fiscal, cuja alienação ocorrerá nas datas 06/04/2015, às 13hs45min (1ª Praça) e 27/04/2015, às 13hs45min (2ª Praça). Caso ocorra a alienação no primeiro, fica automaticamente cancelado o segundo, habilitando-se o crédito que decorrer de um processo no outro. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
9) Processo nº 0001627-35.2010.8.26.0472 - Ordem nº 657/11 - CDA nº 1002328802 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Arildo Pelegrini - Descrição do bem penhorado: “01 (um) torno Imor usado com motor 3HP, completo, dimensões 2mx1m (comprimento e altura)”, avaliado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 09/06/2014. O bem poderá ser constatado à Rua José Teixeira Vilela Pai, 55, Porto Ferreira/SP, conf. fls. 101 dos autos. Consta dos autos que tal bem encontra-se penhorado em outro processo de execução.
10) Processo nº 0000414-14.1998.8.26.0472 - Ordem nº 426/11 - CDA nº 99698 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Distribuidora de Louças LC Ltda. - Descrição do bem penhorado: a) “Parte ideal 25% do lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Leandro Lopes do Prado, designado como lote nº 2, da quadra S, do loteamento Jardim Santa Maria, medindo 10,00m de frente para a citada Rua Leandro Lopes do Prado; de quem dessa rua olha para o imóvel, do lado direito mede 34,70m da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 3; do lado esquerdo, mede 26,70m confrontando com o lote nº 1 e desse ponto, deflete à direita, em linha diagonal, na extensão de 10,50m onde faz face para a Rua Fernando Rodrigues; terminando na face dos fundos, com 3,30m de largura, onde confronta com o lote nº 18, perfazendo a área total de 320,00m2. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 5.632 no CRI de Porto Ferreira”, reavaliado por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 09/06/2014, conf. fls. 204 dos autos. ÔNUS: Consta na referida matrícula, na R.03(22/10/1999), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc. nº 378/98; R.04(26/04/2000), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc. nº 97/98 e nº 311/98; R.05(06/12/2000), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc. nº 581/98; R.06(19/11/2001), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc. 580/98; AV.08(20/04/2010), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc. 582/1998; AV.10(14/06/2011), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proc.472.01.1998.000268-4/000000-000; AV.11(13/09/2011), Penhora de parte ideal correspondente a 50% em favor de JAILSON MOTA DA SILVA (CPF: 273.014.458-73), ordem nº 72800-35/2003; AV.13(01/11/2012) e AV.14(01/11/2012), Penhora em favor de JAILSON MOTA DA SILVA, extraída dos autos da execução Trabalhista da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (processo nº 72800-35.2003.5.15.0048); AV.15(06/02/2013), Penhora em favor da FAZENDA NACIONAL; R.16(24/07/2013), Arrematação de parte ideal correspondente a ¼ (um quarto) do imóvel (autos de execução fiscal, proc. 472.01.1998.000339-0/000000-000); AV.18(12/09/2013), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ordem nº 126/2011); AV.19(22/05/2014), Penhora em favor da FAZENDA NACIONAL (ordem nº 1104/2012); b) “Parte ideal 25% do lote de terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Leandro Lopes do Prado, designado como lote nº3, da quadra S, do loteamento Jardim Santa Maria, medindo 10,00m de frente igual medida de largura nos fundos; por 34,70m da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total de 347,00m2, confrontando do lado direito com o lote nº 4, do lado esquerdo com o lote nº 2; e nos fundos com o lote nº 18. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 5.633 no CRI de Porto Ferreira”, reavaliado por R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) em 09/06/2014, totalizando em R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), conf. fls. 204 dos autos. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na R.03(05/12/1997), Penhora de parte ideal correspondente a ¼ em favor do BANCO DO BRASIL S/A, (proc. 857/97); R.04(08/03/1999), Penhora de parte ideal correspondente a ¼ em favor do BANOC DO BRASIL S/A, (proc. 856/97); R.05(24/11/1999), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (proc. 379/98); R.06(07/11/2000), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (proc. 311/98); AV.08(20/04/2010), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (proc. 582/1998); AV.09(08/06/2010), Penhora de parte ideal correspondente a 6% em favor de JAILSON MOTA DA SILVA (CPF: 016.209.948-79) (proc. 0072800-35.2003.5.15.0048); AV.11(14/06/2011), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (proc. 472.01.7998.000268-4/000000-000); AV.12(13/09/2011), Penhora de parte ideal correspondente a 50% em favor JAILSON MOTA DA SILVA (CPF:273.014.458-73), (ordem nº 72800-35/2003 – Execução Trabalhista); AV.13(05/12/2011), Pela carta de arrematação referida no R.14, consta que o número de identificação cadastral do imóvel é 11-211-02; R.14(05/12/2011), Pela carta de arrematação nº 47/2011, autos da reclamação trabalhista nº 2176/2004, processo nº 217600-25.2004.5.5.0048), parte ideal correspondente a 50% do imóvel foi arrematada por NOÊMI APARECIDA ANGELUCCI CARANDINA (CPF: 968.654.668-53); R.19(24/07/2012), Parte ideal correspondente a ¼ do imóvel foi arrematada por NOEMI APARECIDA ANGELUCCI CARANDINA; AV.21(12/09/2013), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (ordem nº 426/2011 – Execução Fiscal); AV.22(22/05/2014), Penhora de parte ideal correspondente a 25% em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (ordem nº 1104/2012 – Execução Fiscal). Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
11) Processo nº 0000040-95.1998.8.26.0472 - Ordem nº 425/98 - CDA nº 100142 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Cerâmica Artística Simone Ltda. - Descrição do bem penhorado: Um terreno, situado nesta Cidade e Comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Dr. Erlindo Salzano, fazendo esquina com a Rua Manoel Ribaldo, lado para da numeração da referida Rua Dr. Erlindo Salzano, medindo 10,00m de frente, por 20,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 200,00m2, confrontando de um lado com imóvel de propriedade de José Otávio Leme dos Santos, de outro lado com a referida Rua Manoel Ribaldo e, pelos fundos com propriedade de Augusto Cruz da Silva, ou sucessores atuais. O referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 1.938 no CRI de Porto Ferreira/SP”, reavaliado por R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 09/04/2013. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na AV.04(22/05/2012), Penhora em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
12) Processo nº 0001198-29.2014.8.26.0472 - Ordem nº 433/14 - CDA nº 1102403680 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Portoaves Alimentos Ltda. - Descrição do bem penhorado: 01 (um) ônibus, MB/Mercedes Benz OF 1113, ano fab/modelo 1982/1982, cor branca, RENAVAM 342592033, placas CJO7632, em péssimo estado de conservação”, avaliado por R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 23/04/2014. O bem poderá ser constatado à Rua Ana Maria Mantovani,855 – Jardim Anezia - Porto Ferreira/SP, conf. fls. 15 dos autos. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
13) Processo nº 0001907-64.2014.8.26.0472 - Ordem nº 494/14 - CDA nº 1131977035 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Rodopavan Transportes Ltda. - Descrição do bem penhorado: 01 (uma) carreta semi-reboque, marca Randon SRBA, ano de fabricação 2004, modelo 2005, cor vermelha, placas BWH-2376, chassi 9ADB075345M280760, com três eixos, em bom estado geral”, avaliado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 30/04/2014. O bem poderá ser constatado à Rua José Pavan, 425 – Jardim São Manoel - Porto Ferreira/SP. Observação: O bem supra já fora penhorado nos autos da ação de Execução Fiscal, proc. nº 0001197-44.2014, entre as mesmas partes, em curso por este E.E.F, conf. fls. 09 dos autos. O bem supra já fora penhorado nos autos da ação de execução Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC).
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 2,5% (Dois e meio por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Desde já ficam regularmente INTIMADAS AS PARTES EXECUTADAS para todos os fins de direito, caso não sejam localizados. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Observadas as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06 art. 4º. Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Ferreira, 02 de fevereiro de 2015. Eu, Rita de Cassia Lapastina Camargo, Escrevente Técnico Judiciário, o conferi. Eu, Sonia Regina Dezani Cocolo, Chefe de seção judiciária, conferi."
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ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI
JUIZ DE DIREITO
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
1) Conforme informado, sobre o mesmo Imóvel, Partes e Juízo recaem o Processo nº 0000140-50.1998.8.26.0472- Ordem nº 589/98 - CDA nº 7676858828 - Execução Fiscal, cuja alienação ocorrerá nas datas 06/04/2015, às 13hs45min (1ª Praça) e 27/04/2015, às 13hs45min (2ª Praça). Caso ocorra a alienação Ver mais