LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7869
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Escritura de 21/05/2013, re-ratificada em 14/06/2013, na qual figura como Fiduciante RFR INCORPORAÇÕES LTDA, CPF nº 03.170.589/0001-64, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo presencial, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de março de 2.015, às 11:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 7.071.844,19 (Sete milhões, setenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um terreno constituído pelos lotes 07 e 08 da quadra 12, do loteamento denominado "Fazenda Boa Vista", no Bairro Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município, com a área de 3.869,55m², situado com frente para a Rua Z1, medindo 67,49m de frente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, mede 69,54m em reta, confrontando com o lote nº 06, do lado direito, mede 12,25m em curva, mais 37,28 em reta confrontando com a Rua Z, nos fundos mede 64,59m, confrontando com os lotes nºs 09 e 10. Av.01/57.255-para constar a construção de um prédio residencial que recebeu o nº 40 da Rua Z, contendo 892,93m² de área construída. Imóvel objeto da matrícula 57.255 do Cartório de Imóveis de Porto Feliz/SP.
Observação: Ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas e danos, ou problemas com locatário ou desocupação.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de abril de 2.015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 7.338.343,60 (Sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
O arrematante pagará no ato, o preço total da arrematação em primeiro ou segundo leilão, mais a comissão o leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate, por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível, obrigando-se o arrematante a apresentar o comprovante das transferências efetuadas até às 14 horas do mesmo dia, sob pena do cancelamento da arrematação. Na hipótese do cancelamento do primeiro leilão, pelo motivo exposto, o segundo leilão será realizado normalmente na data estabelecida.
A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.